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Pai leva filha sem permissão e proíbe visitas da mãe

Ascom

Em entrevista ao jornal Band Minas, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, comentou o caso de um pai que levou a filha sem permissão, proibiu visitas da mãe e não tem nado notícias sobre a criança.

De acordo com a reportagem, com o isolamento social aumentaram os casos de descumprimento das normas por casais separados que compartilham a guarda dos filhos. Uma mãe em Belo Horizonte vive há mais de um ano o drama de não conseguir ver a filha de apenas três anos.

O pai havia buscado a criança na escola e, diferentemente de outros momentos, não levou a menina para a casa da mãe que atualmente não tem notícias da filha. A mãe detinha a guarda da criança e o pai não tinha restrições de convívio com ela.

Segundo o advogado do caso, já foram expedidos mais de seis mandados de busca e apreensão em todos os endereços que constam como residência do autor, mas todas as buscas foram frustradas.

Para Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a ação do pai pode ser identificada como prática de alienação parental. “Os filhos tem direito de conviver com ambos os pais. Esse caso, como tantos outros, tem como pano de fundo uma história mal resolvida entre o ex-casal”, aponta. Para o advogado a lentidão da justiça contribui para a ocorrência desses atos infracionais. “A burocracia judicial acaba facilitando tais práticas”, avalia.

Confira a reportagem na íntegra.

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que na alienação parental, o filho é deslocado do lugar de sujeito de direito e desejo, e passa a ser objeto de desejo e satisfação do desejo de vingança do outro genitor. “É, portanto, a objetificação do sujeito para transformá-lo em veículo de ódio, que tem sua principal fonte em uma relação conjugal mal resolvida”, afirma.

“O alienador, assim como todo abusador, é um usurpador da infância, que se utiliza da ingenuidade e inocência das crianças para aplicar o seu golpe, às vezes mais sutil, mais requintado, às vezes mais explícito e mais visível, e o filho acaba por apagar as memórias de convivência e de boa vivência que teve com o genitor alienado”, complementa o advogado.

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