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Homotransfobia poderá ser enquadrada na lei de crimes raciais

Ascom

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 13, por 8 votos a 3, pela criminalização da homofobia e da transfobia. Após seis sessões, está definido que quem discriminar ou ofender pessoas LGBTI será enquadrado no art. 20 da Lei do Racismo (7.716/1989), estando sujeito à punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

Nesta última sessão do julgamento, proferiram seus votos o presidente da casa, ministro Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os três primeiros votaram contra a criminalização, enquanto os dois últimos foram a favor e seguiram a corrente majoritária que havia se formado nas sessões anteriores.

Desta maneira, foram aprovadas em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e o Mandado de Injunção coletivo (MI n. 4733), que pediam a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente.

Conforme a decisão da Corte, ficou decido que: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa; a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Os ministros fizeram algumas ressalvas quanto às manifestações em templos religiosos. Não será crime dizer ser contrário à homossexualidade. Foi fixada tese no sentido de que a repressão penal à prática da homotransfobia “não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa”, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

Votaram a favor os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra.

Fonte: IBDFAM

Imagem de Chickenonline por Pixabay

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