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Vinte e quatro anos depois do divórcio, mulher ganha R$ 1,2 milhão

claudiovalentin

*Com informações do colunista Bruno Astuto

Casados em 1981, com 20 e poucos anos cada, Dale Vice e Kathleen Wyatt  levaram uma vida de hippies tardios, “new age style”, como se dizia na década de 80, viajando de cidade em cidade sem se preocupar com questões terrenas – ou seja, não carregavam um centavo no bolso. Tiveram um filho, separaram-se três anos depois e assinaram a papelada do divórcio em 1992.

Dale, então, resolveu partir para outra: morou na Espanha, rodou o mundo protestando contra as armas nucleares até que sossegou, iniciando um negócio no setor de energias renováveis, que, em 1995, se tornou a empresa Ecotricity, avaliada hoje em cerca de R$ 245 milhões. Casou-se de novo em 2006 e constituiu nova família. Kathleen, por sua vez, teve quatro filhos – com três homens diferentes – e pulou de trabalho em trabalho, dependendo às vezes da ajuda do governo para sobreviver.

Em junho deste ano, a ex-mulher, de 55 anos, conseguiu um feito inédito: ganhou na Justiça britânica o direito de receber cerca de R$ 1,2 milhão do ex-marido a título de compensação financeira pelas duas décadas e meia em que passou aperto enquanto ele ascendia financeiramente. Alegou, entre outras coisas, que, porque estava cuidando do filho, não pôde se dedicar ao trabalho como Dale. Kathleen não está exatamente feliz com o resultado: seu pleito inicial era de um valor seis vezes maior, mas o juiz achou um tanto “excessivo”.

No Brasil, uma forma de compensação após a dissolução conjugal é denominada “alimentos compensatórios”, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

“A pensão alimentícia compensatória, ou alimentos compensatórios, é uma das formas de compensar o desequilíbrio econômico- financeiro decorrente do divórcio ou da dissolução da união estável, independentemente do regime de bens entre eles. Tal forma de pensionamento não está atrelada, obrigatoriamente, a clássica equação aritmética necessidade/possibilidade”, diz. Isso porque, esclarece Rodrigo, o fundamento e objetivo da pensão compensatória é proporcionar e equiparar o padrão sócio econômico a ambos os divorciados ou ex-companheiros.

“O caso clássico a justificar este tipo de pensionamento é o do cônjuge/companheiro, historicamente a mulher, parte economicamente mais fraca, que, por acordo ainda que tácito, passou sua vida dando o suporte doméstico para a educação e criação dos filhos, com isso possibilitando que o outro cônjuge se desenvolvesse profissionalmente. É também uma forma de se atribuir um conteúdo econômico ao desvalorizado trabalho doméstico”, afirma.

O advogado explica que a pensão alimentícia compensatória é diferente da pensão alimentícia comum, em razão da sua natureza reparatória e compensatória de diferenças que vão além da natureza assistencial da pensão alimentícia comum. “O seu fundamento e a sua natureza e a de reparar o desequilíbrio econômico entre os ex-cônjuges, ou ex-companheiros, para que se dissolvam as desvantagens e desigualdades socioeconômicas instaladas em razão do fim da conjugalidade. A pensão alimentícia compensatória pode ter dupla natureza jurídica, que pode demonstrar tanto a necessidade alimentar tradicional quanto na indenizatória no sentido reparatório das desigualdades dos padrões de vida dos ex-cônjuges”.

 

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