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Abandono afetivo inverso: quando os filhos se isolam dos pais idosos

claudiovalentin

O abandono dos filhos é algo cruel e que afeta intensamente a criança abandonada. Porém, o abandono dos pais na velhice é igualmente prejudicial. Foi pensando nisso que a lei “optou” por prestar atenção em casos como estes e, agora, o abandono de pais idosos está sujeito à indenização.

De acordo com a lei, este seria o abandono afetivo inverso, ou seja, quando os filhos abandonam os pais. O conceito de abandono afetivo inverso é a ausência de cuidados por parte dos filhos em relação aos pais idosos. Tal falta de cuidado serve de premissa para uma indenização.

O cuidado tem valor jurídico imaterial, mas engloba toda a solidariedade com o familiar e a segurança afetiva deste ente. Então, a falta desta proteção é considerada abandono aos olhos da lei.
O termo inverso se dá pelo fato de que o abandono, neste caso, não é de pai para filho, mas de filho para pai. Para a Justiça, o valor jurídico é o mesmo, basta relembrar o artigo 229 da Constituição Federal de 1988, que esclarece que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”. Leia na íntegra aqui.

No campo jurídico, o afeto é mais que um sentimento, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões. “É uma ação, uma conduta, presente ou não o sentimento. Portanto, está na categoria dos deveres que podem ser impostos como regra jurídica. E, a toda lei deve corresponder uma sanção, sob pena de se tornar mera regra ou princípio moral. Por isso é necessária a responsabilização, principalmente dos pais em relação aos filhos menores e dos filhos em relação aos pais idosos, que têm especial proteção da Constituição da República. A responsabilidade é da essência do afeto e do cuidado, como competente e sabiamente já descreveu Kant: Aquilo que eu reconheço imediatamente como lei para mim, reconheço com um sentimento de respeito que não significa senão a consciência da subordinação da minha vontade a uma lei, sem intervenção de outras influências sobre a minha sensibilidade. (…) Uma vez que despojei a vontade de todos os estímulos que lhe poderiam advir da obediência a qualquer lei, nada mais resta do que a conformidade a uma lei universal das ações em geral que possa servir de único princípio à vontade, isto é: devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal. (KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. (Coleção Textos Filosóficos, Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Edições 70, 2007, p. 32-33)”, esclarece o advogado.

 Com informações do BlastingNews

 

 

 

 

 

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