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Advogado comenta mudanças no novo CPC

claudiovalentin

Entra em vigor hoje o Código de Processo Civil 2015. A nova legislação processual traz importantes inovações no Direito das Famílias. Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Rodrigo da Cunha Pereira, uma das principais e mais significativas mudanças foi a introdução da mediação como método de resolução de conflitos.

“Certamente isto implementará uma nova cultura para dirimir os litígios judiciais. O CPC – 2015 criou um capítulo especial para as ações de família (Cap. X – Arts. 693 a 699, e absorveu algumas propostas do IBDFAM, já colocadas no Estatuto das Famílias – PLS n.°470/13, como o protesto por dívida alimentar”, diz.

Essas mudanças, segundo Pereira, irão beneficiar as famílias brasileiras, pois espera-se que os processos sejam mais ágeis, já que em muitas coisas ficou mais simples, como no Divórcio. “Pode-se decretar divórcio em processo litigioso e seguir a discussão dos outros itens como guarda, convivência e alimentos e partilha. E assim, pelo menos a conjugalidade do casal já fica resolvida mais rapidamente”, explica.

O advogado observa alguns pontos deficientes do novo CPC. “Embora tenha criado um capítulo próprio para o Direito de Família, o CPC-2015 deixou de estabelecer um novo procedimento para ações de alimentos e para partilha de bens mais célere. Além disso, usou expressões ultrapassadas, como visitas (Arts. 693 e 731), ao invés de convivência familiar. A interdição não está de acordo com os tratados internacionais e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15); o artigo 23, III utiliza a expressão separação judicial, um instituto anacrónico e inútil, que foi revogado pelo EC/66-2010 e, portanto inconstitucional”.

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