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Verbete Desejo – Dicionário de Direito de Família e Sucessões

claudiovalentin

A artista Agnes Farkasvolgyi foi responsável pela ilustração para o meu Dicionário de Direito de Família e Sucessões no verbete DESEJO. São as tramas do Desejo que faz o Direito existir. Ele é a mola propulsora e a força motriz do Direito. Separei um trecho do verbete para vocês. A obra completa está neste link.

DESEJO [ver tb. desamparo, gozo, inconsciente, libido, sexualidade, vontade] – Expressão utilizada pela filosofia
e psicanálise para designar a propensão, anseio, necessidade, apetite. É qualquer forma de movimento
em direção a um objeto, cuja atração espiritual ou sexual é sentida pela alma e pelo corpo. Freud emprega essa expressão no contexto da teoria do inconsciente para designar ao mesmo tempo, a propensão e a realização da propensão. Neste sentido,
o desejo é a realização de um anseio inconsciente (ROUDINESCO, Elisabeth. Discurso de Psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar. 1998. p. 146). Embora a expressão no campo jurídico não seja comum, ele é sua força motriz, especialmente no Direito de Família.
É ele que faz existir a necessidade de regulamentação das relações de afeto. A toda lei existe um desejo que se lhe contrapõe: não matar, não cobiçar a mulher do próximo etc., são leis para impor limites e contrapor aos desejos preexistentes. O Direito só existe porque existe o torto, e essas noções são interdependentes e complementares (Del Vecchio).

Obra da artista Agnes Farkasvolgyi
Obra da artista Agnes Farkasvolgyi

 

O desejo é a mola propulsora da polaridade amor e ódio e faz movimentar toda a máquina judiciária em torno, principalmente, dos restos do amor e do gozo. As pessoas se casam, descasam, reconhecem a paternidade, negam-se a pagar pensão alimentícia etc., movidas pelo desejo, muitas vezes inconscientes.

O desejo é o que dá vida à vida do Direito e em especial ao Direito de Família. E, por mais que o Direito, por meio de seus dispositivos normativos, tente regular para alcançar o justo e o equilíbrio das relações familiares há algo que se lhe escapa, há algo não normatizável, pois essas relações são regidas pelo desejo inconsciente. O sujeito de Direito é sujeito de desejo, isto é, um sujeito desejante. Todos os atos e fatos jurídicos são determinados, predeterminados, permeados ou perpassados pelo desejo.

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