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Menina terá nome de mãe e pai de criação no registro – multiparentalidade

claudiovalentin

Lei deve se adequar à realidade, disse o juiz do caso

No último dia 29, a Justiça de Santa Maria autorizou que o registro de nascimento de uma criança de oito anos seja modificado para receber o nome da tia e do tio. A decisão é do Juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Como o documento deve manter o status da mãe biológica, a menina passará a ter três nomes em sua filiação. A decisão, além de autorizar a inclusão do sobrenome do tio no nome da criança, também permite o reconhecimento dos pais do homem como avós.

No caso, a genitora “deu” a criança recém-nascida para sua irmã e o marido cuidarem. “Assim que ela nasceu, a Maria me deu ela, então, tanto para mim como pro meu marido, ela é nossa filha”, disse a tia em depoimento durante avaliação psicológica.

Afif Simões Neto comentou que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, com bom acolhimento em recentes decisões no Tribunal de Justiça gaúcho. Aproveitou para definir papel do Poder Judiciário: encorajar o afeto e o amor, não obstaculizá-lo.

“Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais – um pai e uma mãe – no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria”, disse.

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“O verbete Família Multiparental, do Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado esclarece: É a família que tem múltiplos pais/mães, isto é, mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Geralmente, a multiparentalidade se dá em razão de constituições de novos vínculos conjugais, em que padrastos e madrastas assumem e exercem as funções de pais e mães, paralelamente aos pais biológicos e/ou registrais, ou em substituição a eles e também em casos de inseminação artificial com material genético de terceiros. É o mesmo que família pluriparental”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Com informações do TJRS

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