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O que faz a guarda compartilhada ainda ser um tabu no Judiciário brasileiro

claudiovalentin

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Em 2011, quando se separou da mulher, o publicitário João Ricardo Costa imaginou dias conturbados nas relações com a ex. Mas não a saga de visita a advogados e mesmo campanhas em Brasília a que se submete há quase quatro anos para tentar ter mais acesso à filha, Isabelli.

Costa tem permissão para ficar com a menina apenas 60 dias por ano, e para lidar com o impacto emocional da ausência, criou um desenho animado em que uma menina com o mesmo nome da filha imagina soluções para ver o pai. A animação foi custeada por meio de uma campanha de financiamento coletivo e o publicitário a inscreveu em uma série de festivais educativos.

No final de 2014, Costa viu na Lei 13.058 uma oportunidade de ouro para mudar a situação criada pelo divórcio. Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a lei tornou a guarda compartilhada de filhos regra, mesmo sem acordo entre os pais – uma alteração crucial na legislação anterior, de 2008.

“Minha filha é órfã de um pai vivo. Essa lei veio equalizar interesses, para o bem das crianças. Mas até hoje estou esperando um julgamento do meu pedido. Pelo menos com o desenho um dia vou poder mostrar para a minha filha como eu fiz o que podia para tentar participar da vida dela”, explica ele.

O problema é que, apesar desse avanço no tratamento da custódia de crianças em separações, a Justiça brasileira tem mostrado relutância em aplicá-lo a decisões.

De acordo com as mais recentes estatísticas do IBGE, com dados de 2013 e 2014, a guarda de filhos de pais divorciados continua sendo da mãe em 85,1% dos casos levados ao Judiciário. Ao mesmo tempo em que, entre 1984 e 2014, o percentual de guarda paterna caiu de 12,3% para 5,5%.

Tudo isso em um cenário de aumento de divórcios: nos últimos 30 anos até 2014, os casos no Brasil cresceram de cerca de 32 mil para 267 mil por ano. Segundo o sociólogo Fernando Valentim, criador do site Observatório da Guarda Compartilhada, que compila estatísticas oficiais sobre o tema, litígios de divórcio no Brasil envolveram mais de 1,6 milhão de crianças entre 2003 e 2013.

“É para isso que queremos chamar a atenção. A guarda compartilhada não é uma questão de gênero, mas sim um direito da criança. Mas quando paramos para pensar que o Estatuto da Criança e do Adolescente só foi criado em 1990 (13 anos depois da Lei do Divórcio), percebemos que filhos ainda são vistos como uma espécie de bem na hora da separação”, afirma Valentim.

Leia a notícia na íntegra aqui.

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