Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

STJ impede que senador pague R$ 3 milhões por abandono afetivo de filha

claudiovalentin

Fonte: Jota.info

Por Bárbara Mengardo
Brasília
barbara.mengardo@jota.info

Ainda incomum no Judiciário, a tese do abandono afetivo voltou a ser alvo de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não bastasse a peculiaridade do assunto, o caso julgamento este mês ostenta outro detalhe que o torna relevante: tem como parte um senador em exercício.

A ação foi proposta pela filha do parlamentar, que pede indenização de R$ 3 milhões por não ter tido do pai a devida atenção e acompanhamento.

Durante o julgamento na 3ª Turma da Corte, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a garota é fruto de uma relação extraconjugal do senador, que é casado e tem dois outros filhos.

O processo (Resp 1.557.978) tramita em segredo de Justiça. Por causa da restrição, o senador é identificado apenas por suas iniciais: ÁFD.

Segundo Ribeiro, a convivência entre os dois teve início apenas quando a garota completou 10 anos, e um teste de DNA comprovou a paternidade. A mãe da autora do processo registrou a garota originalmente como sendo filha de um primo de segundo grau.

Apesar da paternidade comprovada, a autora alega que o senador – que, segundo o relator, já ocupou cargo de governador – nunca acompanhou seus estudos. Os dois também não teriam frequentado locais públicos juntos.

Em decisão unânime, o STJ, porém, rejeitou o pedido. Para o relator, os elementos da ação não justificam a indenização. Apesar de não considerar “ideal” a relação familiar, Moura Ribeiro considerou que “não houve rejeição total ou desprezo [do senador] pela filha”.

De acordo com o relator, após o reconhecimento da paternidade, o parlamentar teria promovido encontros com a menina, dando telefonemas e enviando presentes. Desta forma, não estaria caracterizado o abandono afetivo.

Amor e dever

A tese do abandono afetivo, no qual filhos pedem indenização pelo descumprimento do dever de zelo de pais e mães, é rara no Judiciário. A questão nunca foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e uma pesquisa na jurisprudência do STJ aponta que as turmas de direito privado do tribunal julgaram quatro casos sobre o assunto. Em apenas uma delas, os ministros acataram o pedido do filho.

Responsável pelo primeiro caso que chegou ao STJ envolvendo indenização por abandono afetivo, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira defende que mesmo que os pais paguem pensão, o abandono pode criar uma “lacuna” na vida do filho.

“Os alimentos não são só para o corpo, são para a alma também”, diz.

Pereira, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), concorda que esse tipo de ação não aproxima pais e filhos ou cura o sentimento de abandono. Para ele, o processo é “a última opção”.

“Quem põe filho no mundo tem que se responsabilizar por ele”, afirma.

No STJ, o advogado atuou no REsp 757.411, analisado em 2005 pela 4ª Turma do tribunal. Nessa ocasião, a ação foi julgada de forma favorável ao pai.

O relator, então ministro Fernando Gonçalves, afirmou em seu voto que uma discussão judicial reduziria as chances de pai e filho se entenderem, e que a reparação financeira já era garantida pela pensão alimentícia.

“Como escapa ao arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar, ou a manter um relacionamento afetivo, nenhuma finalidade positiva seria alcançada com a indenização pleiteada”, escreveu Gonçalves no voto. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concedeu indenização de R$ 44 mil ao filho.

Em 2012, pela primeira vez, o STJ reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo. No REsp 1.159.242, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que é dever dos pais garantir uma “adequada formação psicológica e inserção social”.

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, afirmou a ministra em seu voto. No caso, o pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil.

Renato Russo

A tese do abandono afetivo também foi utilizada para embasar decisão que garantiu a guarda do filho de Renato Russo aos pais do falecido cantor. O processo, que não envolve indenização, foi ajuizado um ano após a morte do vocalista da banda Legião Urbana.

O REsp 275.568, julgado em 2004 pelo STJ, descreve que Renato Russo e Raphaella Manoel Bueno tiveram um relacionamento “efêmero”. “Nascido Giuliano [filho de ambos] em 29 de março de 1989, a criança foi abandonada pela mãe na própria maternidade, a partir de quando nunca mais quis ter notícia do filho”, relatou em seu voto o então ministro Humberto Gomes de Barros.

Diante do abandono da mãe, a 3ª Turma da Corte garantiu a guarda de Giuliano aos pais de Renato Russo.

Open chat
Posso ajudar?