Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Dia: 22 de novembro de 2017

Provimento nº 63 da CNJ permite reconhecimento da socioafetividade diretamente em cartórios de registro civil. IBDFAM fez Pedido de Providências a respeito da matéria

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira, 17 de novembro, o Provimento nº 63, que institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da ...
Open chat
Posso ajudar?