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Advogado lança Dicionário sobre Direito de Família nesta semana no Rio de Janeiro

claudiovalentin

Obra conecta Direito e Arte num apanhado de termos que permeiam o Direito de Família contemporâneo A obra Dicionário de Direito de Família e Sucessões – ilustrado, do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, reúne diversas linguagens para aproximar operadores do Direito e público em geral do universo, muitas vezes nebuloso, dos significados e significantes que permeiam o Direito de Família. Na obra, a linguagem artística contribuí para a compreensão dos termos jurídicos.

O Dicionário será lançado no Rio de Janeiro no dia 17 de junho na OAB RJ, no dia 18 na Emerj e Enoreg e reúne uma compilação de verbetes com a significação de termos que afluem com frequência nas relações afetivas, neste milênio, além de reunir composições, poesia e ilustrações. O Dicionário aborda termos que derivam do biodireito, da informática e da sexualidade, como abandono afetivo, famílias recompostas, alimentos compensatórios, eutanásia, execução de alimentos, parentalidade socioafetiva, família ectogenética, transexualidade, útero de substituição e sexualidade na ordem do desejo.

Rodrigo da Cunha Pereira mergulhou no universo das palavras para, além do conceito, revelar a representação psíquica dos sons e seus significantes. Apaixonado por dicionários, ele usa a terminologia da psicanálise e conecta com diferentes campos do saber como a arte e a literatura, diminuindo a fronteira entre estes campos e o Direito. Subjetividade e objetividade se entrelaçam no Direito de Família, tecendo tramas do desejo, construindo e desconstruindo dramas familiares. Arte e Direito tratam da mesma humanidade, ressalta. O livro conta com ilustrações de artistas como Adriana Silveira, Máximo Soalheiro, Niura Bellavina, Ronaldo Fraga, Rubem Grillo, Nydia Negromonte, entre outros. Para o autor, assim como a Arte, o Direito é interpretação. A arte fala, da mesma forma, das tramas do desejo e podem iluminar o caminho daqueles que buscam informações neste Dicionário. “Imagino que este livro pode servir para todo mundo, afinal todos temos família e quem tem família tem algum problema, cuja solução, muitas vezes está no Direito de Família e Sucessões”, afirma.

Rodrigo da Cunha Pereira é um dos principais especialistas da área no país e atua a mais de 30 anos em sua Clínica do Direito. O autor já escreveu mais de três dezenas de livros e coordena o Instituto Brasileiro de Direito de Família, principal instituição na América Latina que há cerca de 18 anos transforma o Direito das Famílias influenciando a jurisprudência e novas proposições legislativas. A entidade reúne em sua história quase nove mil membros de todas as regiões do País.

Exemplo de verbete: GOLPE-DO-BAÚ [ver tb. indignidade] Expressão popular para designar casamento ou uniões conjugais por interesses econômico/financeiros. Muito usada no Direito de Família no sentido de sua evitação, como é o espírito do art. 1641, II do Código Civil brasileiro de 2002, que autoriza o casamento de pessoas com mais de setenta anos apenas pelo regime da separação de bens. No CCB 1916, a regra era cinquenta anos para mulheres e sessenta para homens. Com o Código Civil de 2002, passou-se para sessenta anos para homens e mulheres. A Lei 12.344/2010 aumentou para setenta anos esta limitação. A intenção de tal regra é proteger pessoas mais vulneráveis ao abuso de outrem. Contudo, impõe uma semi-interdição às pessoas com mais de setenta anos e que não deveria caber em um ordenamento jurídico em que a autonomia privada e responsabilidade são a palavra de ordem. Casamentos por interesse continuarão acontecendo, como era comum no sistema patriarcal para manutenção ou aumento do patrimônio dentro das próprias famílias. Diante do princípio da menor intervenção estatal e da responsabilidade e autonomia privada, é de se perguntar se são válidas estas regras com a finalidade de evitar-se golpe-do-baú, ou se elas significam muito mais restrições à liberdade dos sujeitos. Na verdade, quem tem a intenção de aplicar golpe do baú, acaba fazendo-o, por meio de subterfúgios e sutilezas para atingir seu objetivo. Afinal, como diz a letra da música de João do Vale e Luiz Vieira: O amor é bandoleiro, pode inté custar dinheiro; ou como bem disse Nelson Rodrigues: O dinheiro de mais compra até amor sincero. Talvez seja natural que entre atrativos de uma pessoa mais velha estejam valores como segurança, maturidade e também dinheiro. A caracterização de uma união, cujo escopo é o golpe-do-baú, pode ensejar uma Ação declaratória de indignidade, (art. 1708, § único, CB 2002) para desobrigar um dos cônjuges ou conviventes/companheiros ao pagamento de pensão alimentícia. Jurisprudência: Nessa linha de raciocínio, quando o casamento ou a união estável envolvem sexagenário, é imprescindível a prova, por quem pleteia a participação no patrimônio adquirido durante a relação, que concorreu para a aquisição ou aumento, com seus recursos ou com seu trabalho. Entender de modo diverso é abrir ensanchas ao abuso daqueles que adotam, como meio de vida, as vantagens obtidas com casamentos e uniões estáveis com sexagenários, o que na linguagem popular se conhece por golpe-do-baú (STJ, Resp. nº736.627-PR,. Rel. Ministro. Carlos Alberto Menezes, 3ª turma, public. 01/08/2006) Linguagem poética/música: – Sabes mentir / Hoje eu sei que tu sabes sentir / Um falso amor / Abrigaste em meu coração Sempre a iludir / Tu falavas com tanto ardor / Dessa paixão / Que dizias sentir Mas tudo agora acabou / Para mim terminou a ilusão / Hoje esse amor já findou E afinal para que amar Sempre a iludir / Tu beijavas com afeição / Sempre a fingir / Uma falsa emoção (Sabes mentir – Othon Russo)

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