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Casais de 3 ou mais parceiros obtêm união com papel passado no Brasil – Família Poliafetiva

claudiovalentin

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Audhrey e Eustáquio se casaram em 1988 e mantiveram um relacionamento de idas e vindas até 1997. Um ano após o término, Eustáquio começou a namorar Rita Carvalho.Em 2007, foram morar todos juntos e não mais se separaram. Em entrevista para a Folha de S. Paulo sobre as uniões estáveis poliafetivas, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que “a fonte do direito não é a lei, mas os costumes” e que a legislação costuma se adaptar às mudanças da sociedade.

Leia na íntegra.

Trecho do Dicionário de Direito de Família e Sucessões:

FAMÍLIA POLIAFETIVA [ver tb. famílias simultâneas, monogamia, poligamia, princípio da monogamia, união poliafetiva] – É a união conjugal formada por mais de duas pessoas convivendo em interação e reciprocidade afetiva entre si. Também chamada de família poliamorosa. É uma relação amorosa simultânea, consensual, receptícia e igualitária e que não tem a monogamia como princípio e necessidade, estabelecendo seu código particular de lealdade e respeito, com filhos ou não, constituindo uma família conjugal em que três ou mais pessoas compartilham entre si uma relação amorosa, em casas separadas ou sob o mesmo teto.

A família poliafetiva distingue-se da família simultânea/paralela, pois na poliafetiva todos consentem, interagem, relacionam entre si, respeitam- se mutuamente e geralmente vivem sob o mesmo teto, isto é, em conjunto. Nasfamílias simultâneas, elas não são conjuntas, mas paralelas e, geralmente, uma das partes não sabe da
existência da outra. São núcleos familiares distintos, enquanto na família poliafetiva tem-se um mesmo núcleo. Tais formas de famílias sempre existiram no Brasil, mas de forma camuflada, embora as famílias simultâneas ou paralelas sejam mais comuns.

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