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Episódio 3 – Coparentalidade

claudiovalentin

No terceiro episódio do programa “Diálogos do Direito de Família”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre o verbete Coparentalidade que está disponível na segunda edição do seu Dicionário de Direito de Família e Sucessões- Ilustrado. Saiba mais sobre o livro aqui

O advogado explica que há pessoas que querem se casar, ou viver em união estável, mas não querem ou não podem ter filhos, formando apenas uma família conjugal. Há pessoas que querem ter filhos, mas sem conjugalidade, ou sem sexualidade, ou seja, querem apenas constituir uma família parental. “Coparentalidade, ou famílias coparentais, são aquelas que se constituem entre pessoas que não necessariamente estabeleceram uma conjugalidade, ou nem mesmo uma relação sexual. Apenas se encontram movidos pelo interesse e desejo em fazer uma parceria de paternidade/maternidade” ressalta o especialista em Direito de Família e Sucessões.

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