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Justiça de Goiás segue resolução do CNJ e reconhece paternidade pelo WhatsApp

claudiovalentin

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás inovou em recente decisão de reconhecimento de paternidade. O Juiz de Direito, Eduardo Perez Oliveira, a partir do Programa Pai Presente, realizou videoconferência com um homem que vive em Portugal por meio do aplicativo WhatsApp e foi registrado que ele é pai de um menino que mora em Goiânia. Representado pela avó materna, a criança teve o registro paterno acrescentado de imediato em sua certidão.

Por se tratar de situação excepcional, o juiz foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já havia tido sucesso em outro caso, em que o pai fez o reconhecimento do filho que estava nos EUA usando o Skype.

O juiz Eduardo Perez Oliveira lembrou que situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões,  a decisão é corajosa e inovadora. “Precisamos de pessoas com essa coragem para  interpretar  a lei de maneira contemporânea. Sabemos todos que o Direito  é interpretação. Interpretação é subjetiva. E portanto só depende do sujeito que interpreta a lei para querer  ser mais ousado ou não”, avalia.

O advogado ressalta ainda que temos novos meios de comunicação, novas tecnologias à nossa disposição e que devemos usá-la em nosso favor. “O Direito não pode ficar para trás. Reconhecer a paternidade via eletronicamente não gera nenhuma insegurança jurídica. O que precisamos é ter coragem e saber usar essas tecnologias em favor da prática  do Direito. Espero que em breve estejamos usando mais tecnologias como o presente caso e também em outros como, por exemplo, fazendo testamentos por vídeos o que já podemos chamar de vídeo testamentos”, aponta.

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