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Multiparentalidade: criança terá as duas mães e o pai em certidão de nascimento

claudiovalentin

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas – e dos seis avós.

As duas mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for.

O juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que ambas as mulheres são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. “Ambas são mães desde a concepção”.

Messias disse ainda que cabe a sociedade aprender a conviver com o novo modelo de família. “Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que a multiparentalidade é comum nas reproduções medicamente assistidas, que contam com a participação de mais de duas pessoas no processo reprodutivo. Segundo Pereira, o caso é de parceria de paternidade/maternidade. “E o contrato expresso ou tácito, entre um homem e uma mulher, ou entre duas pessoas, para gerarem um filho, formando-se apenas uma família parental, sem que daí decorra necessariamente uma relação amorosa ou conjugal”, explica.

“Com a compreensão jurídica de que maternidade e paternidade são funções exercidas, a paternidade/maternidade e a conjugalidade puderam ser vistas e engendradas em campos separados. Assim, o tripé que sempre esteiou o Direito de Família, sexo-casamento-reprodução ficou totalmente alterado. O casamento deixou de ser o legitimador dos atos sexuais e não e mais necessário sexo para haver reprodução. Em outras palavras, ter filhos, criá-los e educá-los não está necessariamente atrelado a uma relação conjugal ou amorosa. Há pessoas que não querem ter filhos e são querem estabelecer uma relação conjugal; outras querem estabelecer uma família conjugal e parental. E há outras que querem ter filhos sem estabelecer relação conjugal”, diz.

O advogado afirma que com o desenvolvimento das técnicas da engenharia genética tornou-se possível estabelecer parcerias de paternidade/maternidade, formando-se apenas uma família parental. “A diferença em relação as famílias comuns, é que em vez de se escolher um parceiro para uma relação amorosa ou conjugal, escolhe-se um parceiro apenas para compartilhar a paternidade/maternidade, por meio da combinação de um ato reprodutivo, na maioria das vezes por meio de técnicas de reprodução assistida. Essa nova categoria de família, facilitada pelas redes sociais e sites de relacionamentos virtuais, surgiu como uma alternativa a adoção e inseminação artificial nas quais não se sabe quem é o doador do material genético, e útero de substituição em que se terceiriza a gravidez”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.

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