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Testamento – Por que temos tanto medo de falar sobre o tema?

claudiovalentin

Nesse episódio do programa Diálogos do Direito de Família o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece os diferentes tipos de testamento e fala sobe a importância de se abordar esse tema que ainda é tabu no Brasil. Assista o programa:

Como explica o especialista em Direito de Família e Sucessões, embora a certeza mais absoluta da vida seja a morte, temos muita dificuldade em nos deparar com essa realidade. “Certamente em razão dessa dificuldade, evitamos pensar, falar ou fazer testamento. Ainda não está incorporado na cultura jurídica brasileira a elaboração de testamentos. Apenas 5% da sucessão hereditária é feita com disposição de última vontade. Deveríamos mudar esse mau hábito e começar a fazê-los, incorporando-o no saudável ato de um planejamento sucessório”, revela.

Rodrigo da Cunha explica aque segundo a tradição do Direito Civil, testamento é o ato jurídico unilateral, solene, revogável e personalíssimo pelo qual alguém capaz e de livre e espontânea vontade dispõe sobre sua última vontade para questões patrimoniais ou não patrimoniais, para ser cumprida depois de sua morte (artigos 1.857 e seguintes, CCB). “A capacidade de testar se dá a partir de 16 anos de idade. Classificam-se em ordinários (público, particular e cerrado) e especiais (marítimo, militar ou aeronáutico). Não estão sujeitos à prescrição de direito ou decadência. Mesmo que tenha passado décadas entre sua elaboração e a morte do testador, ele mantém-se válido, se não tiver ocorrido sua revogação. Os testamentos que dispõem de “bens de pequena monta” ainda são denominados de codicilo ou testamento anão”, completa.

“As regras do Direito das Sucessões têm sido “imexíveis” há séculos. As razões econômicas, patrimoniais e patriarcais sempre falaram mais alto para mantê-las tal como está. Mas a revolução digital, associada ao afeto como valor e princípio jurídico, nos obriga a questionar conceitos estabilizados como legítima, herdeiros necessários etc. Não é simples nem fácil mudar esses conceitos e muito menos aprovar projetos de leis nesse sentido, pois aí residem concepções econômicas e morais que não interessam ao atual Congresso Nacional alterá-los. Mas como a vida é maior do que o Direito, aos poucos a doutrina tem criado mecanismo para fazer adaptações ao nosso tempo, mesmo permanecendo dentro da tradição e formalidade, como nos testamentos genético, ético, vital e digital”, relata.

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