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STJ reconhece filiação socioafetiva post mortem entre tio e sobrinha

Ascom

Uma mulher que foi criada como filha pelo tio desde os dois anos de idade conquistou o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao negar recurso especial que visava extinguir a decisão do tribunal de origem.

De acordo com a decisão, a mulher passou a morar com o tio quando sua mãe biológica mudou para a casa dele. Na época, ela tinha dois anos e, desde então, o homem cuidou dela como filha, pagando as despesas educacionais, comprando roupas e a ensinando a trabalhar.

O tribunal de origem reconheceu, após análise de provas, que a autora sempre esteve ao lado do falecido durante toda infância, adolescência e fase adulta. Ela chegou a trabalhar diretamente no negócio da família, em cargo de confiança.

“Neste contexto, se atualmente a filiação socioafetiva se reconhece post mortem com a prática comum de ‘adoção à brasileira’, muito mais se é de reconhecer em relação à sobrinha e seu tio, com laços de afeto originários tanto de um vínculo biológico quanto de um ato de acolhimento da mesma”, diz um trecho da decisão.

Segundo os autos, o registro da filiação não foi formalizado por conta de preconceitos. De acordo com o raciocínio do falecido, a adoção poderia afetar a honra de sua família, uma vez que a autora é filha de sua irmã, o que não o impediu de tratá-la como filha.

Posse do estado de filho e parentalidade socioafetiva

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira ressalta que a posse do estado de filho é a base para o reconhecimento da filiação socioafetiva, a crença da condição de filho, que se funda em fortes laços de afeto construídos ao longo do tempo.

“É quando o “filho” é tratado por seus “pais”, de modo a que se repute no meio familiar e social como filho daquele que o cria. A aparência faz com que todos acreditem existir uma relação de pai e filho, ou seja, somados todos os fatos, presume-se a qualidade de filho daquela pessoa”, afirma.

O advogado ressalta ainda que quando ocorre o  óbito do pretenso pai, há que se avaliar a questão sob a ótica da relação socioafetiva, na medida em que a posse de estado de filho revela  a existência, em vida, de verdadeiro vínculo afetivo, devendo o desejo daquele que faleceu ser respeitado. O reconhecimento de uma paternidade/maternidade socioafetiva, pode ser manifestado também em testamento, ou mesmo por atitudes durante a vida que caracterizem atos e exercício de paternidade e maternidade.

O especialista em Direito de Família e Sucessões destaca ainda que a compreensão da parentalidade socioafetiva tal como a concebemos hoje, revolucionou o nosso sistema jurídico.

“Primeiro porque ela pode mudar os rumos de uma investigação de paternidade, já que o investigado pode ser o genitor, mas não necessariamente será o pai; segundo porque a declaração judicial de uma parentalidade socioafetiva pode alterar completamente a partilha de bens post mortem, pois declara-se a existência de mais um filho e consequentemente mais um herdeiro; e terceiro, porque na evolução do conceito da paternidade/maternidade socioafetiva, vem a possibilidade de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou uma mãe”, completa.

Fonte: Com informações do IBDFAM

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