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TJSP nega pedido de pensão alimentícia para cachorro

Ascom

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após o divórcio. O colegiado manteve o entendimento da 7ª Vara Cível de Santo André por unanimidade.

Segundo os autos, o cachorro foi adquirido de forma conjunta durante o relacionamento, mas ficou sob a guarda exclusiva da mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com as despesas do pet e buscava dividir os custos com o ex-companheiro.

A desembargadora-relatora do caso reconheceu a importância dos laços afetivos entre humanos e animais e a necessidade de proteção jurídica especial aos pets. No entanto, ressaltou que os animais não podem ser equiparados a sujeitos de direito, o que inviabiliza a aplicação analógica das regras do Direito das Famílias, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia.

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição do dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, afirmou a magistrada.

Apelação 1033463-97.2023.8.26.0554

Família Multiespécie

Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há alguns anos, os animais eram classificados como bens semoventes — ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial.

Essa concepção mudou ao longo do tempo, e os bichos passaram a ser considerados seres sencientes — o que quer dizer que eles têm a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Então, a mudança na forma de tratamento dos pets também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando o termo “família multiespécie”.

“O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais saem de um lugar de objeto, de ‘coisa’, para o direito. Com isso, há um entendimento de que os animais de estimação podem integrar uma família”, diz o advogado.
Na prática, os tutores que constituem uma relação familiar multiespécie podem recorrer à Justiça para fazer pedidos de pensão alimentícia e até mesmo guarda compartilhada.

No entanto, cada caso é analisado individualmente, com base na jurisprudência e interpretação dos juízes, porque ainda não há regulamentação sobre o tema.

“O valor da pensão é analisado igual ao da pensão para um filho, que leva em consideração a necessidade e a realidade de cada um”, afirma o presidente do IBDFAM.

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