Justiça reconhece multiparentalidade em caso de bebês trocados em maternidade de Goiás
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1)
A Justiça de Goiás determinou que dois meninos trocados ao nascer em uma maternidade na Região Metropolitana de Goiânia tenham em suas certidões de nascimento o registro dos quatro pais: os biológicos e os socioafetivos.
A decisão estabelece a multiparentalidade ao reconhecer simultaneamente a paternidade e maternidade biológica e socioafetiva em relação às duas crianças.
A troca só foi descoberta meses após o nascimento – ocorrido em outubro de 2021 –, em razão da realização de um exame de DNA. Após a confirmação de que nenhuma das crianças estava com sua família de origem, os casais se aproximaram e, com novos exames, constataram a troca ocorrida na maternidade.
Além da retificação dos registros civis, o juiz estabeleceu um regime de convivência detalhado para assegurar a participação de ambas as famílias na criação das crianças. O cronograma definido foi o seguinte:
De segunda a sexta-feira: permanência com os pais biológicos;
1º fim de semana de cada mês: convivência conjunta na casa dos pais socioafetivos;
2º fim de semana: convivência conjunta na casa dos pais biológicos;
3º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais biológicos;
4º fim de semana: cada criança permanece separadamente com seus pais socioafetivos.
Segundo o magistrado, a solução busca garantir o melhor interesse das crianças, preservando os vínculos afetivos estabelecidos com os pais que as criaram desde o nascimento, sem afastá-las do direito à convivência com suas famílias de origem.
O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais. Ou seja, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.
Para o advogado, a multiparentalidade tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas.
“É a força dos fatos e dos costumes como uma das mais importantes fontes do Direito, que autoriza esta nova categoria jurídica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela”, completa.
Sobre como funciona a herança nos casos de multiparentalidade o advogado afirma: “o problema é existir criança sem pais. Se o filho tem dois, três, ou mais pais é ótimo, além de multiplicar a questão patrimonial”.