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Menina terá o nome de duas mães no registro de nascimento

claudiovalentin

O desejo da criança de contar com o sobrenome das mães que vivem em união estável há 10 anos. A autora da ação reconheceu a maternidade socioafetiva desde a criança nascida após o início do relacionamento com a mãe biológica. O pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de testemunhas, foi confirmada a união.

A maternidade socioafetiva foi acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já constava a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse caso é um exemplo da concretude das novas famílias brasileiras e demonstra uma realidade que alguns não querem ver ou resistem em aceitar: há novas estruturas parentais e conjugais em curso. “Há filhos que já têm em seu registro de nascimento duas mães ou dois pais. Há até aqueles que têm duas mães e também dois pais, seja em razão das adoções homoafetivas ou simplesmente porque a madrasta ou padrasto também se tornaram pais. É a dupla paternidade/maternidade, já acolhida pelos tribunais, sustentados pela teoria e prática da socioafetividade”, ressalta.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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