Ação no STF contesta isenção de pena para crimes patrimoniais contra mulheres no ambiente familiar
Apresentada no Supremo Tribunal Federal – STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1241 questiona a aplicação de dispositivos do Código Penal que permitem isentar de pena o autor de crimes patrimoniais cometidos contra mulheres no âmbito familiar, desde que não envolvam violência ou grave ameaça.
A norma está prevista no artigo 181 do CP, que isenta de pena quem comete esse tipo de crime em prejuízo do cônjuge, de ascendentes ou descendentes.
Na ação, ajuizada pelo Partido Verde – PV, a legenda argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica.
De acordo com o Partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade.
Para o PV, essa situação contraria os objetivos da Lei Maria da Penha, que visa prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher. O partido solicita ao STF que reconheça a incompatibilidade dessa isenção penal com a Constituição Federal quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.
A ADPF 1241 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O que caracteriza a violência patrimonial?
Segundo Rodrigo, caracterizam a violência patrimonial “todos os atos comissivos ou omissivos do agressor que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família”. Incluindo o roubo, o desvio e a destruição de bens pessoais ou da sociedade conjugal, a guarda ou retenção de seus documentos pessoais, bens pecuniários ou não, a recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, o uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, da tutelada ou do incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados(Art. 7º, IV, Lei nº 11.340/06).
Quais são as medidas cabíveis em casos de violência patrimonial?
“Além das medidas cíveis, como a reivindicação de pensão alimentícia, cobrança dos frutos, prestação de contas da administração do casal, é possível também a invocação das medidas protetivas prescritas na Lei nº 11.340/06”, garante Rodrigo da Cunha Pereira.
O advogado destaca ainda que, embora o potencial de agressividade que gera violência doméstica esteja presente em homens e mulheres, a violência no âmbito doméstico, na maioria das vezes, é praticada pelos homens.
“A violência se alimenta de grandes paixões negativas, como o ódio, a frustração, o medo, sentimento de rejeição, a crueldade e, principalmente, o desejo de dominação associado ao potencial de agressividade que há em todo ser humano. Ela pode se expressar por meio de atos de força física, o que se denomina agressão, mas pode se expressar também pela dominação, ocultação e sonegação de patrimônio ou de seus frutos que seriam partilháveis”, diz.