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Ausência de legislação específica ainda é um entrave nesse dia do orgulho LGBTI

Ascom

No dia 28 de junho comemora-se o Dia do Orgulho LGBTI. A data é celebrada mundialmente pelo episódio ocorrido em Nova Iorque, em 1969, onde gays, lésbicas e trans reagiram a uma série de batidas policiais que eram realizadas com frequência. O episódio ficou conhecido como Levante de Stonewall. O levante contra a perseguição da polícia às pessoas LGBTI resultou na organização da 1° parada do orgulho LGBT, realizada no dia 1° de julho de 1970, para lembrar o episódio. Hoje, as Paradas do Orgulho LGBT acontecem em quase todos os países do mundo e em muitas cidades do Brasil.

Apesar de avanços como o direito ao casamento homoafetivo; a troca do nome e da identidade sexual da população trans diretamente nos cartórios de registro civil; a criminalização da homofobia; e a permissão para que homens gays possam doar sangue, a falta de legislação ainda é um entrave. Essas conquistas se deram  apenas no Poder Judiciário, faltando uma legislação sobre o tema.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, apesar dos tribunais já julgarem essa realidade de famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo, mesmo assim é importante que o Estado, através de leis absorva estes costumes, retirando tais relações da marginalidade e incluindo-as no laço social.

“Afinal, o Direito é também um importante instrumento ideológico de inclusão ou exclusão do laço social, podendo legitimar ou não dependendo das concepções morais-sexuais – como foi até há pouquíssimo tempo com os filhos havidos fora do casamento, que eram considerados ilegítimos”, ressalta.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM segue com ampla programação, entre lives e seminários, sobre variados temas relacionados ao Direito das Famílias e das Sucessões. Nos próximos dias, há uma especial atenção às pautas homotransafetivas como forma de celebração do Orgulho LGBTI+, lembrado no próximo domingo, 28 de junho. Confira a programação aqui.

Criminalização da homotransfobia pelo STF completa um ano

Há um ano, em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

Em junho de 2019, a sustentação oral apresentada pelo IBDFAM como amicus curiae no julgamento do STF foi feita pelo presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Ele destaca a importância avanço alcançado há um ano, mas também reitera a necessidade de uma legislação destinada a consolidar a criminalização da homotransfobia.

“Felizmente, o STF seguiu uma interpretação humanitária para preservar os direitos dessas minorias que foram sempre violados, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República”, assinala Rodrigo.

Assista a sustentação oral:

 

Pedagogia do desejo

Foi somente na década de 1970, pelos trabalhos dos historiadores Michel Foucault e pelos movimentos de libertação sexual que a homossexualidade deixou de ser vista como doença, embora Freud já o tivesse dito há muitos anos. Falou-se então das homossexualidades, para deixar claro que esta era menos uma estrutura do que um componente da sexualidade humana dotado de uma pluralidade de comportamento tão variados quanto os neuróticos comuns.

A homossexualidade não é uma patologia, e para cada sujeito a escolha do objeto sexual está enraizada no inconsciente. Portanto, não depende de uma escolha consciente e nem é uma opção sexual, apenas uma preferência que não se submete a uma pedagogia do desejo e, portanto, não se pode desviá-la para atender os ideais de uma determinada sociedade. A sexualidade segue caminhos traçados pelo inconsciente que é individual e singular.

A luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres acabou desenvolvendo melhor as noções de gênero, demonstrando que a sexualidade, em geral, é uma construção ideológica que escapa à anatomia. Em razão disso, surgiu uma terminologia própria para definir categorias favoráveis ou contra as práticas homossexuais, tais como homofobia, heterossexismo, homoerótico etc. No Brasil, a jurista gaúcha Maria Berenice Dias cunhou a expressão homoafetividade, ajudando a retirar o pejorativo significante que ainda recai sobre a palavra homossexualidade, suavizando o preconceito.

A homossexualidade interessa ao Direito, pois a ela está ligada à ideia de justiça social. Não se pode mais excluir pessoas e categorias do laço social em razão de suas escolhas ou preferências sexuais. Se dois homens ou duas mulheres desejam conviver e estabelecer laços afetivos e de família, não há nenhuma razão lógica ou porquê negar-lhes os mesmos direitos de um casal heterossexual. Homossexualidade faz parte da natureza humana, desde que o mundo é mundo. Não aceitar esta realidade é ter medo dos fantasmas da própria sexualidade.

Verbete Homossexualidade do Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado. 

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