Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, garante o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.
O texto prevê a implementação gradual ao longo de quatro anos: nos dois primeiros, o benefício passará a ser de 10 dias; no terceiro ano, de 15 dias; e, no quarto, de 20 dias.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei nº 3935/08 retorna à Casa de origem devido às alterações feitas pela Câmara, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Nos casos em que o recém-nascido, a criança ou o adolescente adotado tenha deficiência, o prazo da licença será ampliado em um terço — podendo chegar a cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme a fase de transição.
O benefício será pago ao trabalhador que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, com base no valor integral da remuneração, seja ele empregado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
Divisão da licença
Entre as novidades do texto está a possibilidade de o trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, a seu pedido, exceto em caso de falecimento da mãe.
O primeiro período deverá ser usufruído imediatamente após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. O segundo poderá ser gozado dentro de até 180 dias após o parto ou adoção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Especialista destaca importância da medida para a igualdade de gênero
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a ampliação da licença-paternidade é um passo importante para a redução das desigualdades de gênero no âmbito familiar.
Segundo ele, o princípio da paternidade responsável interessa não apenas às relações privadas, mas também ao Estado, uma vez que a irresponsabilidade paterna, somada a questões econômicas, tem contribuído para o aumento do número de crianças em situação de rua. Portanto, trata-se de um princípio com relevância política e social fundamental. “Se os pais não abandonassem seus filhos e exercessem a paternidade de forma responsável, certamente teríamos menos criminalidade e menos casos de gravidez na adolescência”, afirma.
Rodrigo da Cunha Pereira ressalta que “a paternidade responsável tornou-se uma norma jurídica, expressa em regras e princípios constitucionais. Ela decorre dos princípios da dignidade humana, da responsabilidade e da afetividade — com os quais se entrelaça e se confunde. Deve, no entanto, ser considerada um princípio autônomo, dada a importância que a paternidade e a maternidade assumem na vida das pessoas”.
O jurista conclui destacando que “a paternidade é mais do que fundamental — é fundante. A estruturação psíquica dos sujeitos se dá a partir da relação que têm com seus pais, que devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos, tenham sido planejados ou não. Nas relações parentais, o princípio da responsabilidade está presente sobretudo entre pais e filhos: cabe aos pais prover a criação, educação e o sustento material e afetivo dos filhos (art. 1.634 do Código Civil). Além de princípio, a responsabilidade é também uma regra jurídica”.