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CNJ normatiza a união estável no Brasil

claudiovalentin

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 7 de julho o Provimento nº 37, que dispõe sobre o registro de união estável por oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

De acordo com o Provimento que já entrou em vigor e foi emitido pelo conselheiro Guilherme Calmon com base em requerimento formulado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), é facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher,ou entre duas pessoas do mesmo sexo. O registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1ºSubdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio. Serão arquivados pelo Oficial de Registro Civil, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para o registro da união estável e de sua dissolução, com referência do arquivamento à margem do respectivo assento, de forma a permitir sua localização.

A lista completa de documentos e a íntegra do Provimento nº 37 pode ser acessada aqui

 

Com informações do CNJ

 

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