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Entenda o que mudou na aplicação de técnicas de reprodução assistida após a publicação da nova resolução do Conselho Federal de Medicina

Ascom

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com normas éticas para aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. Entre as disposições, foram fixados limites de idade para as gestantes, requisitos para que se possa desempenhar a barriga de aluguel, exigências para realizar inseminação com material genético deixado por falecido e também a garantia dos direitos às pessoas transgêneras.

A nova resolução garante o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros – em normativas anteriores, pessoas trans não eram citadas. Também frisa a permissão à “gestação compartilhada” pelas uniões homoafetivas femininas, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

Permite-se ainda a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. O tema teve repercussão recentemente, com um julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que impediu uma viúva de realizar a fertilização.

O texto frisa ainda que “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”. Há também requisitos sobre doação de gametas e embriões, com restrição de idade e sigilo de identidade.

Sobre a decisão do STJ, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, comenta que a grande polêmica era se o simples fato de doar o espermatozoide já significava uma autorização para a implantação dos embriões. “Parece coisa do futuro alguém ter filho após a morte. Mas ainda não há regulamentação sobre o tema e, enquanto isso, quem tem regulamentado é o Conselho Federal de Medicina“, avalia.

Para o advogado, com a evolução da medicina, engenharia genética e bioética, os procedimento de reprodução assistida se tornaram “naturais” e corriqueiros, inclusive com a existência de vários bancos de material genético disponível, que se apresentam como uma possibilidade a mais para pessoas que não podem ter filhos e não querem adotar.

Barriga de aluguel

Em relação à cessão de útero, prática conhecida como “barriga de aluguel”, o CFM manteve a versão anterior que limitava tal possibilidade a pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco. Agora, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo.

Além disso, segue vedada a doação de material genético e a prática da barriga de aluguel quando motivadas por interesses financeiros ou lucrativos. A assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério também segue garantida, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

A nova resolução também frisa que a idade máxima para as candidatas à gestação é de 50 anos, podendo haver exceções com base em critérios técnicos e científicos a partir do caso concreto. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados; aquelas com idade superior a 37, poderão implantar até três.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

 

 

 

 

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