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Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade

Ascom

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por falsa atribuição de paternidade. Pelos danos morais, ela deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil.

De acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida manteve encontros amorosos com o autor a fim de reatar o relacionamento, período em que também se relacionava com uma terceira pessoa. Após engravidar, apesar de não ter certeza sobre a paternidade da criança, optou por atribuí-la ao ex-companheiro. Apenas nove meses após o nascimento do bebê, ao notar que não parecia seu filho, o autor solicitou exame de DNA e teve a comprovação de que não era o pai biológico.

Segundo o desembargador Alexandre Coelho, “nítido é o objetivo do autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”.

Para o magistrado, qualquer pai ao saber que não é biologicamente genitor de seus filhos sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, em razão do engodo sofrido, e da afetação da dignidade que merece enquanto pai. “Princípios básicos como o da dignidade humana, do reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”, destacou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP

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Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a indenização por falsa atribuição de paternidade é possível quando se prova que a genitora agiu de má-fé.

“Se ficou provado que a genitora agiu deliberadamente ou desacauteladamente ao imputar falsamente a paternidade ao apelante, cabe sim indenização. Nos processos judiciais, aqueles que não se pautam pela preservação da moral e da ética agem com litigância de má-fé. Aquele que litiga de má-fé está sujeito a multa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos”, ressalta o advogado.

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