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O que constitui um namoro? Qual a linha tênue entre namoro e união estável?

Ascom

Nesse dia dos namorados, gostaria de conversar com vocês sobre um dos grandes dilemas do Direito de Família contemporâneo: o que constitui um namoro e qual a linha tênue entre namoro e união estável. Nestes tempos pandêmicos e pós-pandêmicos, muitos namorados estão morando junto, será que isso constituí união estável?

Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros discutem se determinada relação é namoro ou união estável.

Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar. Por si só, não tem consequências jurídicas. Não acarreta, partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de alimentos ou direito sucessório.

Se um casal de namorados adquire juntos um veículo, por exemplo, com o fim do relacionamento este bem poderá ser dividido, se não houver contrato escrito entre eles, de acordo com as regras do direito obrigacional. Neste sentido, pode-se dizer, então, que é possível haver uma “sociedade de fato” dentro de um namoro, sem que isto caracterize uma entidade familiar.

Assim, por não se tratar de entidade familiar, as questões jurídicas concernentes ao namoro, como danos causados à pessoa, são discutidas no campo do direito comercial ou obrigacional.

O que distingue esses dois institutos é o animus familiae, reconhecido pelas partes e pela sociedade (trato e fama). Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. O mesmo se diga com relação à presença de filhos, que pode se dar tanto no namoro quanto na união estável.

Nesse contexto, o contrato de namoro ou “declaração de namoro”, está sendo utilizado por casais que buscam evitar futuros aborrecimentos ou demandas judiciais em razão da confusão desses dois conceitos.

Embora o contrato de namoro possa parecer o anti-namoro, muitos casais, em busca de uma segurança jurídica, e para evitar que a relação equivocadamente seja tida como união estável, desviando assim o animus dos namorados, têm optado por imprimir esta formalidade à relação. Apesar da polêmica em torno da validade e eficácia jurídica deste tipo de contrato, ele pode ser um bom instrumento jurídico para ajudar os casais a namorarem em paz.

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