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O que é meação? Advogado lista 04 itens fundamentais sobre o tema

Ascom

Meação significa a metade de alguma coisa. Isto é, o direito que se tem à metade de algo, enquanto outrem é proprietário da outra parte. Sobre o tema aparentemente simples, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, lista 04 itens polêmicos e fundamentais sobre o tema.

1 – Como funciona a meação?

A meação presume a existência de um condomínio entre duas pessoas. Representa a existência de duas cotas iguais e é um direito inerente às sociedades conjugais.

Se o regime for o da comunhão universal, o cônjuge/companheiro tem direito à metade de todos os bens, sejam eles adquiridos antes, durante ou depois da relação conjugal, com as exceções previstas na lei (Art. 1.659, CCB).

No regime da comunhão parcial, a meação somente tem lugar com relação aos bens adquiridos onerosamente durante a relação (Art. 1.660, CCB), assim como no regime da participação final nos aquestos (Art. 1.672, CCB).

Morrendo um dos cônjuges/companheiros, apura-se a meação do sobrevivente, se houver, de acordo com o regime de bens. O restante, isto é, a meação do falecido, constitui a herança, que é o patrimônio deixado pelo de cujus e é transmitido aos sucessores legítimos ou testamentários.

2 – O que significa fraudar uma meação?

Frauda a meação quando um dos cônjuges/companheiros, maliciosamente, oculta parte ou todo o patrimônio, evitando assim que ele faça parte da partilha conjugal.

Os artifícios para esse engodo são vários, desde esconder o patrimônio em pessoas jurídicas, ou colocando em nome de terceiros, denominados popularmente de “testa de ferro” ou “laranjas”.

3 – Por que a fraude acontece mais em sociedades empresariais?

Na seara da sociedade empresária, encontra o cônjuge fraudador um campo bastante fértil. Porém, aplicação  episódica e pontual da desconsideração da personalidade jurídica tem possibilitado combater com êxito o cônjuge ou convivente fraudador, em sua ilícita tarefa e em seu afã de causar sensível dano à meação do consorte ou companheiro que dele se separa (MADALENO, Rolf. A desconsideração judicial da pessoa jurídica e da interposta pessoa física no direito de família e no direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 157).

4 – É possível perder uma meação pelo usucapião familiar?

Se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal. A Lei n.12.424/2011, acrescentou ao artigo 1.240 do CCB a letra A:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Em suma, o cônjuge ou companheiro que desapareceu, deixou de dar assistência à família, merece sofrer sanção pelo seu descompromisso e irresponsabilidade.

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