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Pai que não visitar filho pagará multa de 10 mil, decide Justiça do Acre

Ascom

A Justiça do Acre regulamentou as visitas de um pai a um filho sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A sentença estabeleceu visitas nos finais de semana, feriados e em datas comemorativas como Dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo.

De acordo com a decisão, caso o genitor não cumpra as visitas, ele também pode ser punido por abandono afetivo, intelectual e moral da criança.

“Fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, principalmente a prática de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”, diz um trecho da sentença.

O documento enfatiza a importância da convivência de crianças e adolescentes com os genitores, principalmente com aqueles que não detém a guarda.

“O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional.”

Alimentos para a alma

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, ao assumir  seus papéis de pais, os genitores não devem limitar seus encargos ao aspecto material, ao sustento.

“Alimentar o corpo, sim, mas também cuidar da alma, da moral, da psique. Essas são prerrogativas do “poder familiar” e, principalmente, da delegação de amparo aos filhos”, aponta.

Se a convivência, o acompanhamento, enfim, o amor paterno fossem opcionais, a lei não estabeleceria tais deveres, a serem cumpridos mesmo à margem do desejo do pai.

Para o advogado, admitindo-se não ser possível obrigar ninguém a dar afeto, a única sanção possível é a reparatória. Não estabelecer tal sanção aos pais significa premiar a irresponsabilidade e o abandono paterno.

“Afinal, eles são os responsáveis pelos filhos e isso constitui um dever dos pais e um direito dos filhos. O descumprimento dessas obrigações significa violação a direitos do filho. Se os pais que desrespeitarem direitos do filho devem responder por isso, a reparação monetarizaria o afeto? De maneira alguma. O valor da indenização é simbólico e tem apenas função punitiva e educativa. Afinal, não há dinheiro que pague o dano e a violação dos deveres morais à formação da personalidade de um filho abandonado ou rejeitado pelo pai”, avalia.

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