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Projeto de Lei que visa acelerar os processos de adoção chega ao Senado

claudiovalentin

A proposta cria um novo estatuto e é resultado de um amplo estudo e de debates de especialistas no tema

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PLS 394/2017) que institui o Estatuto da Adoção com o objetivo de acelerar os processos de adoção no Brasil. Segundo números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, o país possui 47.602 crianças e adolescentes em situação de abrigamento. Sensibilizados com esse número, juristas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, criaram a proposta composta de 181 artigos, que foi submetida à aprovação dos parlamentares, no dia 18 de outubro, pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP).

O Estatuto pretende eliminar entraves burocráticos e emprestar celeridade aos processos de destituição do poder familiar e de adoção, reformulando a ótica de todo o sistema, para garantir às crianças e aos adolescentes que foram afastados da sua família natural o direito à convivência familiar que lhes é assegurado constitucionalmente, com prioridade absoluta.

De acordo com o senador, na justificativa do projeto, o sistema de adoção no Brasil é “cruel” com crianças e os adolescentes e a culpa recai sobre adotantes, que buscam um perfil de crianças que não corresponde à realidade da maioria das crianças abrigadas. “Ora, todos idealizam os filhos que querem ter. E como os pretendentes não têm oportunidade de conhecer, visitar, e nem mesmo fazer algum trabalho voluntário nos abrigos onde eles se encontram, não têm a oportunidade de alterar o perfil preferencial que haviam eleito”.

Para Randolfe Rodrigues há outros entraves que devem ser considerados, como a interpretação equivocada da lei que confere prioridade à família extensa no processo de adoção. “A infrutífera tentativa de que o filho permaneça com quem tem laços consanguíneos, faz com que se percam anos e anos, na busca incessante de algum parente que o deseje”.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, explica que em meados de 2015 o Instituto iniciou uma pesquisa informal sobre a situação das crianças acolhidas no Brasil. “Foi quando tivemos um vislumbre da dimensão dessa violência”, diz. “E pensamos: temos que fazer alguma coisa para interceder neste ciclo perverso de crianças que não têm famílias”. Assim surgiu o projeto, batizado inicialmente de “Crianças Invisíveis”. “Nossa intenção é estabelecer uma mobilização nacional em prol dessas crianças e jovens. O que se quer é impedir que eles permaneçam destinados ao esquecimento, envelhecendo em plena infância sem a perspectiva de pertencer a uma família”.

Segundo o advogado, seria irresponsabilidade fazer um processo de adoção em um curto espaço de tempo, por exemplo, apenas um ou dois meses. Mas demorar anos, como acontece hoje, “é compactuar com o sistema, que mais prejudica essas crianças e esses adolescentes do que os protege. Não há valor jurídico, moral ou religioso que justifique essa cruel realidade”.

Para ele, enquanto o projeto tramita, é possível interferir e mudar imediatamente o sistema com algumas ações práticas. A primeira delas é alterar o atual sistema do Cadastro Nacional de Adoção. “O excesso de proteção e segurança acabou por emperrá-lo ainda mais”, diz.

“Há sempre esperança de que boas intenções se transformem em realidade. E, até que elas se transformem em ações efetivas, e independentemente delas, os profissionais envolvidos com adoção podem contribuir para sua efetividade, se tiverem um olhar mais generoso para o real interesse das crianças e adolescentes, comprometido com a ética do bem, saindo de seu lugar de conforto e, principalmente, acabando com o preconceito de que a família biológica é melhor ou tem preferência sobre a adotiva, que é uma espécie do gênero da família socioafetiva. Adoção não é uma filiação de segunda classe”.

Créditos Luana Moreira
Foto de Luana Moreira

 

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