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Saiba mais sobre o verbete herança digital no episódio 7 do programa Diálogos do Direito de Família

claudiovalentin

A quem pertence o conteúdo digital deixado pelo falecido no facebook, instagram, youtube ou outros locais na internet? Assista o episódio 7 do programa “Diálogos do Direito de Família” e saiba mais sobre esse novo tipo de herança.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que herança digital é o conjunto de acervo digital criado pelo de cujus e que ficam armazenados na web, como, por exemplo, e-mails e o conteúdo das redes sociais. “No Brasil não há ainda regras legislativas sobre o assunto, mas pelas regras do Código Civil todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança são transferidos aos seus herdeiros, seja pela sucessão legítima ou testamentária”, ressalta.

Essa nova realidade já chegou aos tribunais.  Em 2013, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook excluísse o perfil da jornalista Juliana Ribeiro Campos em ação movida pela mãe. Em 2015 a britânica Louise Palmer chegou a fazer contato com os fundadores do Facebook para não perder o acesso ao perfil da filha que morreu aos 19 anos.  “Não há dúvidas sobre a importância das mídias sociais na atualidade, a questão é como fazer valer a vontade do falecido sobre o conteúdo produzido em vida”, ressalta o advogado.

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