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5 coisas que você precisa saber sobre a socioafetividade e como ela impacta sua vida

Ascom

Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo. “Daí, poder-se falar de parentalidade socioafetiva, que pode se apresentar por meio da adoção, inseminação artificial ou posse de estado de filho”, ressalta.

O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões citou 05 questões relevantes sobre socioafetividade.

1 – A socioafetividade é uma criação do Direito brasileiro e traduz a realidade vivida por milhares de pessoas.

A concepção da socioafetividade começa com a paternidade, mas obviamente se estende à maternidade e a todos os vínculos de parentesco. Daí termos ampliado a sua ideia para parentalidade socioafetiva. Não há como negar a realidade das relações afetivas que se constituem ao longo da vida e se tornam ato-fato jurídico, seja para constituição de famílias conjugais ou parentais.

2 – O parentesco pode decorrer também da socioafetividade.

A filiação é decorrente do afeto, ou seja, aquela que não resulta necessariamente, do vínculo genético, mas principalmente de um forte vínculo afetivo. Pai é quem cria e não necessariamente quem procria.

 

 

3 – A multiparentalidade também é um exemplo da repercussão da sociafetividade nas famílias brasileiras.

A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. A multiparentalidade significa que a paternidade ou maternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela.

4 – A filiação adotiva é também uma categoria da socioafetividade.

A verdadeira paternidade/maternidade é adotiva, isto é, se eu não adotar meu filho, mesmo biológico, jamais serei pai. E a paternidade socioafetiva é uma categoria da paternidade adotiva. O primeiro núcleo familiar conhecido a estabelecer parentalidade socioafetiva foi a família de Nazaré, em cuja base nasceu a religião cristã. José não era o pai biológico de Jesus, mas era marido de sua mãe Maria e o
criou como se fosse seu filho.

5 – A posse do estado de filho é a base para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Foi a partir desse termo que passou a se discutir a crença da condição de filho, que se funda em fortes laços de afeto construídos ao longo do tempo. Com a compreensão psicanalítica de que a paternidade e maternidade são funções exercidas, além do conceito jurídico de posse de estado de filho, surge o conceito de paternidade socioafetiva, que evoluiu para parentalidade socioafetiva.

Fonte:
Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira. O escritório atende em duas unidades:
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