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STJ: Adoção

Ascom

(…) Assim, nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva. Mesmo se analisarmos sob o enfoque do menor, não há, a princípio, restrição de qualquer tipo à adoção de crianças por pessoas homoafetivas.(…)

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