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STJ: Divórcio

Ascom

(…) Caberá ao Estado uma mínima intervenção em caso de divórcio consensual, no qual não há lide. Vale relembrar que, na ação de Divórcio Consensual Direto, não há causa de pedir, inexiste necessidade de os autores declinarem o fundamento do pedido, cuidando-se de simples exercício de um direito potestativo. Portanto, em que pese a determinação constante no art. 1.122 do CPC, entendo que não mais subsiste o referido artigo para casos iguais ao presente.

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