TJSP: Curatela
(…) Por consequência, diante do sistema inclusivo inaugurado pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e reafirmado pela Lei 13.146/2015, “não se pode mais falar de interdição e interditado. Não se interdita pessoas e direitos, apenas protege-se” (PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 483).
TJSP • Interdição/Curatela • 1010672-60.2023.8.26.0223 • 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo