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TJMG: Alimentos

Ronner Botelho

(…) O instituto jurídico dos alimentos, segundo a lição de Rodrigo Da Cunha Pereira “decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência”. (in Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. p. 468).

(…)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – DIVÓRCIO LITIGIOSO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA ADOLESCENTE – MOTORISTA AUTÔNOMO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO – COMPROVAÇÃO DE RENDA VARIÁVEL E LIMITADA – EXCESSO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM – REDUÇÃO PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SUJEITA À COISA JULGADA FORMAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. – A fixação do valor da pensão alimentícia deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, considerando a realidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando – Demonstrada a limitação econômica do genitor, que atua como trabalhador autônomo, sem vínculo formal e com rendimentos variáveis, mostra-se excessivo o valor arbitrado a título de alimentos no montante de 1 salário mínimo – A obrigação alimentar não se submete à coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo em razão da alteração da capacidade contributiva do alimentante ou das necessidades do alimentando – Recurso parcialmente provido.

(TJ-MG – Apelação Cível: 50018355220218130231, Relator.: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 25/09/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/09/2025)

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