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Programa “Diálogos do Direito de Família” episódio 6 – Namoro e União Estável

claudiovalentin

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos. Nesse episódio do programa Diálogos do Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira especialista em Direito de Família e Sucessões, responde uma dúvida recorrente: qual a diferença entre namoro e união estável? Os critérios para a caracterização de união estável mudaram muito, saiba qual é o elemento mais constante para a diferenciação desses dois institutos:

Para o o especialista em Direito de Família e Sucessões, saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável é uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo. “O cerne da discussão de grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável”, diz.

Ele explica que o que distingue esses dois institutos é o animus familiae, reconhecido pelas partes e pela sociedade (trato e fama). “Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. O mesmo se diga com relação à presença de filhos, que pode se dar tanto no namoro quanto na união estável”.

O advogado esclarece que o contrato de namoro ou  “declaração de namoro”, está sendo utilizado por casais que buscam evitar futuros aborrecimentos ou demandas judiciais em razão da confusão desses dois conceitos.

“Embora o contrato de namoro possa parecer o anti-namoro, muitos casais, em busca de uma segurança jurídica, e para evitar que a relação equivocadamente seja tida como união estável, desviando assim o animus dos namorados, têm optado por imprimir esta formalidade à relação. Apesar da polêmica em torno da validade e eficácia jurídica deste tipo de contrato, ele pode ser um bom instrumento jurídico para ajudar os casais a namorarem em paz”, reflete.

Saiba mais:

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável

TJRO: Namoro x União estável

TJSC: Diferença entre namoro e união estável

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