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Juiz de Goiás escreve poema em decisão que concedeu dupla paternidade à menina 

Ascom

Com informações do G1

 

O juiz Liciomar Fernandes, do Tribunal de Justiça de Goiás, escreveu um poema (de 17 páginas) ao conceder à uma menina de 11 anos o direito de ter dois pais – um socioafetivo e um biológico – em seu registro, além do nome da mãe. No caso, foi o pai socioafetivo da menina quem solicitou, há cerca de um ano e meio, a retirada do nome dele da certidão de nascimento dela. No entanto, durante o processo, o próprio homem que havia entrado com a ação desistiu e o juiz pode conceder à garota o direito de ter dois pais. 

Um toque de leveza

Segundo Fernandes, os versos são uma forma de dar um pouco mais de leveza a um trabalho normalmente rígido e formal.“Geralmente o que inspira a gente é o tema. Me chamou a atenção a história, senti uma necessidade de trazer uma sensibilidade maior”, comentou.

O magistrado disse que o pai socioafetivo e a mãe da criança se separaram e fizeram um teste de DNA, que comprovou que ele não era o pai biológico da menina. Desde então, a garota perdeu um pouco de contato com ele e passou a conviver também com o pai biológico, que quis reconhecer a paternidade. O juiz, no entanto, observou o carinho e a afetividade entre ela e os dois pais – o socioafetivo e o biológico. No poema-decisão, ele relata:

 

No decorrer do processo

não restou dúvida da afetividade

existente entre o requerente e a requerida.

O carinho demonstrado por um e outro

e o elo de afeto criado

por eles no decorrer dos anos

não pôde ser desfeito com o pingar

frio da tinta da caneta de um julgador.

 

[…]

 

EEAJ veio em juízo revelar

que o pai biológico, já faz

um tempo, que passou a visitar.

E, até, aos novos avós a se encontrar.

Inegável a já coexistência de, também,

afeto e amor a ela a nova família

a se dedicar.

 

Segundo ele, não caberia a ela mais a responsabilidade de escolher um dos pais.

 

É que a fria

análise laboratorial de DNA

não se mostra capaz

de traduzir, negar

ou tampouco vínculos

tecidos em outras bases,

como no afeto se comprovar.

 

[…]

 

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

 

A Conclusão:

 

[…]

 

e ambos manifestaram o desejo irrefutável

na paternidade da investigada,

se fazer permanecer e outro iniciar.

Inclusive, para que o nome de ambos

no registro se fazer constar.

 

[…]

 

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

 

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar.

E, de repente, a vontade

de uma criança

no mundo jurídico

se vê transformar

em uma realidade inegável

nos tempos atuais. A família

moderna quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

 

Direito de Família e Arte

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é preciso “quebrar as barreiras entre Arte e Direito”. 

“Nós precisamos pensar o Direito de Família com mais humanidade, e direito e arte falam dessa mesma humanidade. Talvez a arte seja uma maneira mais sublime de perceber o mundo. A arte pode iluminar o caminho daqueles que buscam dar um passo adiante na compreensão de um novo Direito de Família”, reflete.

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Imagem de Maria Zangone por Pixabay 

 

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