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AGU questiona criminalização da homofobia pelo STF; Rodrigo da Cunha comenta o tema no Jornal Hoje

Ascom

A Advocacia-Geral da União – AGU apresentou embargos de declaração sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que determinou, no ano passado, a criminalização da homotransfobia com aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae e a sustentação oral do advogado e presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, completou um ano em junho.

Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões também comentou o tema em entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo, nesta sexta-feira (16). A reportagem destacou os índices de violência contra a população LGBTI no Brasil, os maiores no mundo. Segundo o especialista, é inaceitável que o conceito de liberdade religiosa siga atrelado aos discursos de ódio.

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“As famílias mais vulneráveis são aquelas que têm dentre seus membros pessoas com uma sexualidade diferente da tradicional, principalmente os transexuais, que têm expectativa de vida baixíssima”, pontuou Rodrigo. “É fundamental olhar para a humanidade de cada uma dessas pessoas que sofrem preconceito, porque, em última análise, isso também significa a proteção às famílias”, concluiu.

A fim de esclarecer o alcance da decisão, a AGU quer saber se a criminalização atinge a liberdade religiosa, a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de ponderações sobre exercício da sexualidade, o controle a locais públicos, como banheiro, vestiário e transporte público, e ainda objeções por convicção filosófica ou política.

Na ação apresentada na última quarta-feira (14), o Advogado-Geral da União, ministro José Levi Melo do Amaral Júnior, sustenta que o STF deve disciplinar excludentes de ilicitude. O argumento é de que a proteção à população LGBTI não justifica a criminalização de qualquer opinião relacionada à sexualidade. Para a AGU, é preciso garantir o pleno exercício da liberdade religiosa “sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”.

No ano passado, A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, do Cidadania (à época ainda denominado Partido Popular Socialista – PPS), reconheceu a negligência com Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Desde então, discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da Lei do Racismo, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

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Fonte: IBDFAM

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