(…) O instituto jurídico dos alimentos, segundo a lição de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA “decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência”. (in Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de ...
Autor: Ronner Botelho
(…) Feito o necessário resumo, registro que, nas palavras de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, o “instituto jurídico dos alimentos decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e da dignidade humana e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência. É a ordem jurídica com base em uma principiologia norteadora do Direito ...
(…) A magistrada singular julgou improcedente o pedido de redução de alimentos, o que motivou o presente recurso do autor. Feito o necessário resumo, registro que, nas palavras de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, o “instituto jurídico dos alimentos decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e da dignidade humana e destina-se àqueles que ...
(…) A propósito, segue a lição doutrinária: Regime de bens supletivo, ou regime legal, é o regime que se aplica nos casos de ausência ou nulidade de pacto antenupcial. Até 1977, com a introdução da Lei do Divórcio no Brasil (Lei nº 6.515/77), como se disse, o regime legal supletivo era o da comunhão universal ...
(…) Esclarece RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, doutor em Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM: O instituto jurídico dos alimentos decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência. […] A Emenda Constitucional n. 64, de ...
(…) Pois bem, a súplica subjacente à causa encontra fundamento jurídico na disposição legal a seguir delineada: Dispõe o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição ...
(…) Embora a expressão “afeto” não conste explicitamente do Texto Constitucional de 1988, o princípio que leva sua denominação (afetividade) é extraído de outros princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, I), da solidariedade ( CF, art. 3º, I) e da igualdade ( CF, art. 5º,”caput”), motivo pelo qual ...
(…) “(…) a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, passa a ser uma medida extraordinária (art. 85) (…)”, o que, porém, não representou a extinção do procedimento de interdição, que “(…) continuará existindo, ainda que em uma nova perspectiva, limitada aos atos de conteúdo econômico ou patrimonial, como bem ...
(…) A paternidade socioafetiva é “(…) a filiação decorrente do afeto, ou seja, aquela que não resulta necessariamente do vínculo genético, mas principalmente de um forte vínculo afetivo” (in Pereira, Rodrigo da Cunha Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. Livro eletrônico. ...
(…) A curatela, segundo leciona Rodrigo da Cunha Pereira, “é um dos institutos de proteção aos incapazes, assim como a tomada de decisão apoiada, ao lado da tutela e do poder familiar/guarda. É o encargo conferido judicialmente a alguém para que zele pelos interesses de outrem, que não pode administrar seus bens e direitos em ...