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Como ter mais segurança nos acordos de guarda de filhos?

Ascom

Apesar de obrigatória, a guarda compartilhada ainda suscita muitas dúvidas que acabam por prejudicar sua efetiva implementação. Sobre o assunto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, aborda a importância dos acordos de convivência.

Assista o vídeo: 

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que todas as questões envolvendo guarda podem ser modificadas a qualquer momento, ou seja, nunca transitam em julgado.

O advogado de família ressalta ainda que a guarda compartilhada hoje é obrigatória, exceto em algumas situações específicas. Para o advogado, hoje em dia, o compartilhamento da guarda não é mais o grande problema, a questão está justamente na regulamentação da convivência.

“Os acordos são feitos para dar mais segurança. Eles são homologados sob o crivo do Ministério Público que irá verificar se está dentro dos parâmetros e o juiz bate o martelo”, ressalta.

“Eu uso a palavra convivência no lugar de visita, pois este traz consigo um significante de frieza, dureza. Um pai ou mãe jamais deveria permitir ser chamado(a) de visitador (a), alguém que visita o filho. Como as palavras tem força e poder, precisamos usar os termos adequados: guarda e convivência. Lembrando que a convivencia é livre,  mas é  sempre bom deixar regulamentado. Quanto mais clara as regras dessa convivência, melhor para os filhos e menores serão os desentendimentos entre os pais. Além do mais, é preciso equilibrar o convívio da criança com o pai e a mãe”, aconselha o advogado.

O advogado destaca ainda que não é preciso haver convívio amigável entre os ex-cônjuges para que se estabeleça o compartilhamento da guarda, a fim de que o interesse da criança e do adolescente seja priorizado. “O Tribunal entende que o convívio do filho com ambos os genitores é a regra, independentemente do fato de haver clima hostil entre os adultos. Salvo diante da comprovação de absoluta inviabilidade. Conforme diligências dos ministros, é tarefa do juiz da causa estabelecer as regras e determinar eventuais punições caso haja descumprimento dos termos previamente costurados”, aponta.

Saiba mais sobre as modalidades de guarda:

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