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Conexão póstuma: empresas oferecem possibilidade de conversar com falecidos em videochamadas

Ascom

A série britânica “Black Mirror” (disponível na Netflix) é conhecida por explorar as consequências de novas e disruptivas tecnologias em um futuro distópico. As primeiras temporadas já previam tendências hoje possíveis, como realidade virtual e a inteligência artificial.

Ainda em 2013, a série previu uma tecnologia capaz de simular o contato com pessoas falecidas. Agora, em 2024, empresas dão os primeiros passos para oferecer um serviço similar no mundo real.

Em “Volto já”, o primeiro episódio da segunda temporada de “Black Mirror”, a protagonista contrata um serviço para manter contato com uma réplica virtual do falecido marido. Na trama, a aproximação, inicialmente por mensagens de texto, seguida pelo envio de vídeos e fotos de memórias do casal, alimentou a inteligência artificial e possibilitou a criação de um andróide capaz de interagir fisicamente com a viúva.

Já no mundo real, um serviço similar já é oferecido por algumas empresas ao redor do mundo. Na China, um serviço possibilita a realização de videochamadas com entes falecidos, conforme informações da revista MIT Technology Review.

Na reportagem, o autor Zeyi Yang apresenta a história de Sun Kai, cuja mãe faleceu há cinco anos. Por meio do serviço, ele conversa com uma réplica virtual da mãe toda semana.

Ainda conforme a publicação, a Silicon Intelligence, empresa de inteligência artificial baseada em Nanquim, na China, viabilizou o projeto por meio de fotos e trechos de áudios trocados no WeChat, serviço de mensagens instantâneas chinês. A tecnologia ainda precisa ser aprimorada e os avatares ainda se apresentam meio robóticos, mas está amadurecendo. Já o preço tem caído, enquanto em 2023, custava entre 2 mil e 3 mil dólares, o valor hoje está na casa de algumas centenas.

Os avatares são deepfakes, ou seja, adulterações de vídeos com a utilização da inteligência artificial. Quanto mais dados sobre a vida de alguém forem fornecidos, como fotos, áudios, vídeos, mais realista o resultado.

Outra companhia chinesa, a Super Brain, oferece uma possibilidade diferente: com o apoio da tecnologia de deepfake, um funcionário da firma ou terapeuta se transforma digitalmente na pessoa falecida. O serviço geralmente é contratado por familiares para proporcionar momentos de alegria a um idoso que não sabe do falecimento do parente.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1 e MIT Technology Review)

Direito de Família e sociedade digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) não traz previsão sobre à proteção de dados de pessoas falecidas, embora o artigo 7º da LGPD estabeleça a exigência do consentimento do titular como requisito para o tratamento dos dados pessoais. O problema é quando o titular morre sem deixar sua vontade expressa.

“No Brasil não há ainda regras legislativas sobre o assunto, embora haja proposta de atualização do Código Civil que já prevê a necessidade de autorização expressa da pessoa ou de seus herdeiros. Pelas regras do Código Civil todos os conteúdos de arquivos digitais de titularidade do autor da herança são transferidos aos seus herdeiros, seja pela sucessão legítima ou testamentária”, ressalta Rodrigo da Cunha Pereira.

“Não há dúvidas sobre o impacto da inteligência artificial na atualidade, a questão é como fazer valer a vontade do falecido sobre o conteúdo produzido em vida. Nesse contexto, torna-se fundamental que o direito à preservação de sua imagem no post mortem prevaleça”, ressalta o advogado.

Um dos principais desafios hoje é acertar o Poder Judiciário com a sociedade digital, permitindo maior celeridade e efetividade à Justiça. “Essa realidade precisa ser implementada na prática, não só no papel. Talvez seja esse um dos grandes desafios. Agora, mais do que nunca, precisamos buscar novos métodos para lidar com esta desafiadora realidade que se apresenta com a reprodução da imagem da pessoa falecida por meio de deepfake.”

“É uma nova realidade que ainda não está escrita na Lei, mas nós podemos interpretá-la, afinal de contas Direito é interpretação”, afirma.

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