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Professor obtém licença-adotante com prazo idêntico ao concedido a gestantes

Ascom

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA concedeu o direito à licença-adotante de 180 dias para um professor universitário que adotou um adolescente de 17 anos.

A Justiça entendeu que a família monoparental constitui entidade familiar, devendo seu núcleo social e afetivo ser protegido, independentemente de ser o pai ou a mãe quem exerça o poder familiar, nos termos do princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

A decisão do colegiado foi unânime. Segundo o acórdão, à hipótese dos autos se aplica o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 778.889, com repercussão geral, que resultou no Tema 782.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, o milenar instituto da adoção é a primeira e maior evidência de que a família é uma estruturação psíquica, em que cada membro ocupa lugares determinantes, de pai, mãe, filhos.

É nesse sentido que o advogado ressalta a importância da decisão do TJBA em conceder o mesmo tempo de licença-gestante sem prejuízo a adoção. “A convivência com os pais neste momento é igualmente importante na formação dos vínculos entre pais e filhos. Um pai, por exemplo, mesmo biológico, se não adotar seu filho, jamais será o pai. Por isso, podemos dizer que a verdadeira paternidade é adotiva e está ligada à escolha – enfim, ao desejo”, afirma.

Segundo Lacan, o que assegura, ou melhor, o que determina a sua existência é o elo psíquico estabelecido entre seus membros. Em outras palavras, família é uma estruturação psíquica onde cada membro ocupa um lugar e tem uma determinada função: de pai, de mãe, de filho.

Portanto, a essência da família não está nos tradicionais elementos definidos pelo Direito. “Não é o casamento, o matrimônio ou a biologia e consanguinidade que a determina. Prova disto é o milenar instituto da adoção que existe desde sempre. Os filhos adotados, se tomados como filhos, serão verdadeiramente filhos. A filiação verdadeira não está na relação biológica, mas antes de tudo no lugar e função estabelecida entre filhos e pais”, complementa.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM e do ConJur.

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