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Justiça reconhece união estável entre três pessoas e filho terá direito a registro multiparental

Ascom

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo reconheceu a união a união estável entre três pessoas e obrigou os cartórios da região a aceitarem o registro de relação poliafetiva.

Casados desde 2006, dois bancários, naturais de Novo Hamburgo, conquistaram o reconhecimento da união com uma terceira pessoa, com quem mantinham relacionamento afetivo comprovado há 10 anos.

Buscando o reconhecimento da união desde 2013, a família relata que inúmeros cartórios e tabelionatos se recusaram a registrar escrituras públicas declarando a união de três pessoas.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), se as pessoas querem viver juntas em união estável, então é melhor regulamentar do que não regulamentar. “O artigo 226 da Constituição é meramente exemplificativo. A Constituição apenas traz três formas exemplificativas de família: não havia família homoafetiva e, no entanto, o STF decidiu”, completa.

Apesar da clareza do texto constitucional da legitimação de todas as formas de famílias, continua imperando um “negacionismo jurídico”, em relação às famílias conjugais que se constituem da forma diferente das tradicionais, especialmente as poliafetivas e as simultâneas.

“Não há argumento jurídico razoável que justifique a negação de direitos a estas famílias. Todos esses argumentos estão assentados na ordem moral, e não jurídica”, avalia.

Para o presidente do IBDFAM, decisões de reconhecer uniões poligâmicas serão cada vez mais comuns. “Isso é uma tendência do Direito de Família no mundo todo, porque a monogamia está em cheque e o Estado não pode entrar na vida privada das pessoas, exceto para proteger os vulneráveis: crianças, adolescentes e idosos”, opina.

Fonte: Com informações do Vale dos Sinos

 

 

 

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