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Divórcio é realizado em tempo recorde via aplicativo e com uma das partes no exterior

Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

A 1ª Vara Cível de Goiana, no interior de Pernambuco encerrou um processo judicial de divórcio em 13 dias. No dia 5 de fevereiro, a autora ingressou com ação de divórcio na Comarca de Goiana, mas como o requerido encontra-se domiciliado na Espanha, isso impedia a realização de uma audiência presencial.

Nesse contexto, através do Juízo 100% digital, a Comarca procedeu a intimação das partes por telefone, tendo elas concordado com a realização da audiência via Whatsapp, no dia 18 de fevereiro. Houve a conciliação e no mesmo dia foi proferida a sentença de divórcio.

Esse tempo recorde é fruto das inovações tecnológicas e da eficiência do Judiciário estadual, que vem se adaptando e se reestruturando com adoção de novas práticas no período da pandemia da Covid-19. A ação aconteceu na 1ª Vara Cível de Goiana, que integra o Projeto 100% Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a magistrada titular da unidade, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, a pandemia do Coronavírus causou impactos desafiadores para o Judiciário. “Apesar da dificuldade, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reagiu rápido, adotando soluções que minimizaram esses impactos. Um dos exemplos, é o Juízo 100% digital, que permite as comunicações e realização de atos processuais por meios eletrônicos. No caso desse processo de divórcio, em outros tempos, o desejo das partes em desfazer o casamento poderia levar anos, dependendo de uma carta rogatória para citar o requerido que mora na Europa”, comenta a juíza.

Divórcio digital

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão é um avanço e uma esperança de que o Direito comece a acertar o seu passo com a sociedade digital.

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Nesse momento de pandemia, as pessoas estão sendo obrigadas a repensar suas práticas por que se não o fizer os divórcios não aconteceriam. “Um grande número de divórcios estão sendo represados”, avalia o advogado.

Ele cita também o Provimento Nº 100 que o CNJ expediu em 2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.

O especialista explica que é possível fazer divórcios de modo judicial ou extrajudicial e ambos podem ser feitos de modo eletrônico. “A Resolução 100 do CNJ estabeleceu que o procedimento em cartório de modo virtual desde o divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos menores. Isso facilitou bastante”, explica.

Segundo o advogado, a novidade do provimento não é exatamente sobre o divórcio ou a forma do divórcio e sim sobre os procedimentos. “Antes tínhamos que nos deslocar com as partes até o cartório de notas para assinar as escrituras. Nesse momento de pandemia, com o isolamento social para a não propagação do vírus, os cartórios poderão realizar esses procedimentos virtualmente. O importante é que isso não tem volta. Esse mundo do papel, da necessidade de deslocamento está ficando no passado”, explica.

Rodrigo da Cunha Pereira cita o caso de um casal atendido em que uma das partes mora em Portugal e fez todo o processo de modo online sem precisar vir ao Brasil. “Tem duas coisas que os juízes ainda são resistentes. Uma delas é entender que o divórcio é um direito potestativo e que pode ser dado liminarmente, mas os magistrados dentro de certo conservadorismo, por vezes não concedem. A outra coisa que precisa evoluir para o Direito de Família é a citação por WhatsApp. Agora com a pandemia muitos juízes permitem fazer citação por meio eletrônico, mas isso ainda há muita resistência”, explica.

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