Estupro em Indianópolis: veja como fica situação da adolescente após prisão de mãe e homem de 35 anos
Menina de 12 anos está sob os cuidados do pai após decisão judicial. Especialista explica o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por Ana Carolina Ferreira, Camila Falabela, Leonardo Milagres, g1 Minas — Belo Horizonte
A adolescente de 12 anos vítima em um caso de estupro com decisões divergentes na Justiça teve a guarda alterada após a mãe dela e o acusado do crime serem presos. O homem de 35 anos e a responsável pela menina foram absolvidos em segunda instância e, posteriormente, condenados de pelo crime.
O g1 apurou que, neste momento, a jovem está morando na casa do pai, que fica na zona rural de Indianópolis, na Região do Triângulo Mineiro.
Como fica a situação da adolescente
Diante das prisões e da mudança da guarda, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, afirmou que o próximo passo da Justiça será avaliar, com base em estudos técnicos, qual ambiente oferece mais segurança e estabilidade à adolescente.
Segundo o advogado, todo processo envolvendo crianças e adolescentes deve seguir o princípio do melhor interesse, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A Justiça precisa saber o que é melhor para essa criança. Se a mãe e o pai não forem aqueles que melhor vão zelar e cuidar dos interesses dessa filha, a guarda poderá ser concedida a outro parente ou mesmo a um terceiro que possa atender aos interesses dela de cuidado e educação”, explicou Cunha Pereira.
Quem se torna responsável pela menina
Rodrigo da Cunha Pereira reforçou que, com a mãe presa e a guarda provisória com o pai, o caso será analisado por uma equipe multidisciplinar, que inclui psicólogos e assistentes sociais. Eles vão verificar se o pai tinha conhecimento das suspeitas de abuso ou se houve omissão. Caso uma dessas situações seja comprovada, ele também pode perder a guarda.
Para o advogado, nesse cenário, a Justiça pode entregar a responsabilidade a outro integrante da família ou até mesmo a alguém de fora do círculo familiar que demonstre condições de oferecer proteção.
“Se constatado que a mãe estava em conluio com aquele que abusou da filha, além de perder a guarda, ela pode ser, até mesmo, destituída do poder familiar”, afirmou o especialista.
Nesses casos, a mãe deixa legalmente de exercer qualquer relação parental, incluindo a retirada do nome da certidão de nascimento da menor.
Como ela estará protegida
De acordo com o especialista, quando os responsáveis falham na proteção, cabe ao Ministério Público acionar a Justiça. O Conselho Tutelar também pode intervir sempre que identificar situação de risco.
Rodrigo acredita que a rede de proteção deve funcionar de forma integrada. Ou seja, a família é a primeira responsável, mas escola, comunidade e órgãos públicos precisam agir quando percebem sinais de violência ou negligência.
“A escola deve estar atenta aos sinais e colaborar com essa proteção. Mas os principais responsáveis são os pais. Na falta deles, ou na falha deles, o Estado deve entrar em ação”, disse o advogado.