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Existe separação de corpos dentro da mesma casa? Advogado lista 07 itens fundamentais sobre o tema.

Ascom

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que pode haver separação de corpos sem separação de casas, isto é, o casal já não tem relação conjugal e vive, provisoriamente ou não, sob o mesmo teto. “Ou seja, a conjugalidade acabou, não há mais união de corpos, embora estejam coabitando o mesmo espaço”, afirma.

A separação de corpos, que é de fato a separação do casal, é importante juridicamente para demarcar o fim dos deveres do casamento/união estável, especialmente o fim do regime de bens e os limites da aquisição patrimonial, ressalta o advogado.

O advogado e especialista em Direito de Família e Sucessões listou 07 itens importantes sobre o assunto:

1 – A separação de corpos tornou-se comum durante a pandemia

A separação de quartos, por exemplo, é muito comum. Isso passou a ser mais evidente no período da pandemia em que as pessoas se separam ou até mesmo se divorciam, mas em razão da pandemia ou por questões econômicas, elas permanecem na mesma casa.

2 – Separação de corpos também significa o afastamento do lar conjugal

É a separação de casais sem que se tenha, necessariamente, a formalização ou oficialização da separação entre cônjuges, ou companheiros. Em geral, significa o afastamento do lar conjugal de uma das partes, que pode ser espontânea ou coercitiva.

3 – A separação de corpos ganhou importância com a “emenda do divórcio”

Com a Emenda Constitucional nº 66/10, que extinguiu o instituto da separação judicial, a oficialização da separação de corpos ganhou importância na medida em que ela pode ser o instrumento adequado para aqueles que não desejam fazer o divórcio imediatamente. A única coisa que uma separação de corpos, em cartório ou judicialmente, diferencia-se da derrogada separação judicial, é que ela não cria um novo estado civil como acontecia com a separação judicial.

4 – Separação de corpos ou separação de fato não é o mesmo que separação judicial

O CPC/2015 usou expressão “separação”, nos arts. 53, I, 189, II, § 2º, 693, 731, 732 e 733 devendo ser entendida como separação de fato ou de corpos, já que a separação judicial deixou de existir pós EC nº 66/2010. Já o art. 23, III, do CPC/2015, que faz alusão à separação judicial, no campo do direito internacional privado, ou de conflito de leis, pode referir-se ao ato jurídico perfeito, ou seja, a separação judicial concretizada antes da promulgação da EC nº 66/2010 e que não teve sua conversão ao divórcio.

5 – A separação de corpos tornou-se também indicativo de uma situação patrimonial

A separação de corpos, ou separação de fato, tornou-se também indicativo de uma situação patrimonial, assim como nos estados civis de solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Alguém que ainda mantém oficialmente o estado civil de casado, e adquire bens depois da separação de fato ou de corpos, certamente este patrimônio não mais obedece ao regime de bens daquele casamento que de fato já acabou.

6 – A separação de corpos pode ser consensual ou litigiosa

Se consensual, embora não seja necessário, é conveniente que se formalize tal situação para evitar futuras confusões patrimoniais. Geralmente, ela é utilizada para demarcar limites dos deveres do casamento e aquisições patrimoniais e principalmente para expulsar o outro cônjuge ou companheiro do lar conjugal, em casos de violência ou não. Neste sentido, a separação de corpos é uma medida cautelar, preparatória ou incidental ao divórcio. Ela tem a função, muitas vezes, de proteção e segurança de um dos cônjuges.

7 –  A separação de corpos pode ser medida cautelar

A medida cautelar de separação de corpos pode cumular pedido de guarda, regulamentação provisória de convivência com os filhos, bloqueio de bens e até mesmo de alimentos. Tecnicamente, é melhor que os alimentos sejam requeridos em processo separado, pelo rito especial da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), que dispõe de mecanismos mais eficazes.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:
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