Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Filho de trisal é registrado com nome das duas mães e do pai

Ascom

A 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, em São Paulo, garantiu o direito ao registro multiparental para o filho de um trisal. A criança, de um ano e 11 meses, foi registrada com o nome das duas mães e do pai.

O trisal está junto há mais de cinco anos. Em 2021, decidiram ter filhos juntos. Após o nascimento do bebê, em 2022, a família não conseguiu registrar a criança com o nome dos três pais no cartório, e o registro foi feito apenas com o nome dos pais biológicos.

Na ação, a autora defendeu que ter o nome dos três pais na certidão será benéfico para a criança tanto em termos burocráticos quanto afetivos. Argumentou que, com seu nome na certidão, poderá acompanhar o filho em situações de emergência médica no hospital, por exemplo.

Conforme a sentença, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito. O magistrado considerou que a mãe que ainda não estava listada na certidão de nascimento demonstrou desempenhar o papel materno ao lado dos companheiros.

De acordo com o juiz, os documentos evidenciam que a mulher “acompanhou a gestação e o nascimento da criança, convive diariamente com ela e participa ativamente do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções maternas”.

Multiparentalidade tornou-se uma realidade jurídica

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, o conceito de multiparentalidade revolucionou o sistema jurídico de paternidade e maternidade concebido até então. “O registro civil, que tem função de registrar a realidade civil das pessoas, tem-se adaptado a esta realidade”, afirma.

A multiparentalidade, ou seja, a dupla maternidade/paternidade tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas. “É a força dos fatos e dos costumes como uma das mais importantes fontes do Direito, que autoriza esta nova categoria jurídica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela”, avalia.

Além disso, é preciso respeitar e reconhecer as novas representações sociais da família.  “Quer queiramos ou não, gostemos ou não, elas estão aí. E novas estrutura parentais e conjugais estão em curso. A família é da ordem da cultura, e não na biologia. Por isto ela vai transcendendo sua própria historicidade. Aqueles que se sentem incomodados como isto, devem se perguntar o porquê desse incômodo, e verificar no fundo de sua alma porque resistem a admitir essas novas estruturas familiares”, ressalta.

“A vida como ela é, é muito maior que o Direito. Por isso é que os costumes são a maior e mais importante fonte do Direito”, completa o advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)

Open chat
Posso ajudar?