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Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica

Ascom

Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em São Paulo. O caso é de adoção informal, também chamada de “adoção à brasileira”.

O entendimento é de que a destituição do poder familiar é medida excepcional, que só deve ser tomada quando ficar provado que os pais são totalmente incapazes de zelar pelo interesse dos filhos, e que, ao mesmo tempo, seja impossível entregar a criança para ser criada por parentes próximos.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a adoção à brasileira, insere-se no contexto da filiação socioafetiva. “É o reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, por meio do qual não foram cumpridas as exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção. O(s) adotante(s) simplesmente registra(m) perante o cartório de Registro Civil a criança ou o adolescente como se filho biológico fosse”.

Para o advogado, apesar de tal ato constituir-se como um ilícito civil e penal, a decisão é correta e importante por preservar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente que “tem por escopo salvaguardar uma decisão judicial do maniqueísmo ou do dogmatismo da regra, que traz sempre consigo a ideia do tudo ou nada”, afirma.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, o réu teve uma relação extraconjugal em 2018. Após receber a notícia de que a mulher com quem se relacionou estaria grávida, ele contou a verdade para a esposa e se comprometeu a cuidar do bebê.

O réu alega que acompanhou toda a gestação e participou dos exames pré-natais. Segundo ele, porém, a gestante agia com desinteresse e teria manifestado o desejo de entregar a criança para adoção.

Após o parto, ficou combinado que a bebê ficaria aos cuidados do réu e de sua esposa, que já o havia perdoado. A genitora, por outro lado, mentiu para sua família e disse que a criança tinha nascido morta.

Ainda conforme o processo, mesmo sem certeza da paternidade, o homem registrou a bebê em seu nome, incluiu-a em seu plano de saúde, custeou todos os gastos do parto e internação e passou a criar a menina junto com a esposa.

A história foi contestada pela avó paterna da criança, mãe do pai biológico, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar. No processo criminal aberto pelo Ministério Público, o pai adotivo virou réu por falsidade ideológica e a promotoria pediu o acolhimento institucional da criança. Na ocasião, foi feito exame de DNA e descartado o vínculo biológico entre o réu e a menina.

O homem alegou ter criado laço socioafetivo e manifestou interesse em continuar com a criança. Os pais biológicos não manifestaram interesse em ficar com a menina.

Laços socioafetivos

A ação foi julgada improcedente após anos de disputa entre a defesa do pai adotivo e a promotoria. Foi constatado em perícia técnica que os laços socioafetivos estavam consolidados e não haveria motivo para o acolhimento institucional.

Ao avaliar o caso, o juiz considerou que a criança, ao ser entrevistada pelo Setor Técnico, demonstrou estar muito bem cuidada, tendo seus interesses garantidos pelo núcleo familiar, havendo inquestionável vinculação socioafetiva. “O distanciamento da criança do núcleo familiar no qual está inserida não corresponde ao seu melhor interesse.”

Rodrigo da Cunha ressalta ainda que a filiação verdadeira não está na relação biológica, mas antes de tudo no lugar e na função estabelecida entre pais e filhos, que podem ser biológicos ou não. “Tais decisões vêm comprovar a consolidação do longo percurso doutrinário, e jurisprudencial, da construção desse importante e revolucionário conceito da parentalidade socioafetiva, que coloca o Brasil como um dos países mais avançados do mundo em Direito de Família”, avalia.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM e do ConJur

 

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