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Meu namoro virou união estável?

Ascom

Nesse dia dos namorados, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, gravou um vídeo para discutir um dos grandes dilemas do Direito de Família contemporâneo: o que constitui um namoro e qual a linha tênue entre namoro e união estável. Em tempos de pandemia, muitos namorados estão morando junto, será que isso constituí união estável?

Assista e saiba mais sobre esse tema tão instigante:

Rodrigo da Cunha explica que uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável.

“Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável. Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar”, ressalta.

O advogado explica que namoro, por si só, não tem consequências jurídicas. Não acarreta, partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de alimentos ou direito sucessório.

“Se um casal de namorados adquire juntos um veículo, por exemplo, com o fim do relacionamento este bem poderá ser dividido, se não houver contrato escrito entre eles, de acordo com as regras do direito obrigacional. Neste sentido, pode-se dizer, então, que é possível haver uma “sociedade de fato” dentro de um namoro, sem que isto caracterize uma entidade familiar”, ressalta.

Assim, por não se tratar de entidade familiar, as questões jurídicas concernentes ao namoro, como danos causados à pessoa, são discutidas no campo do direito comercial ou obrigacional.

Ele explica que o que distingue esses dois institutos é o animus familiae, reconhecido pelas partes e pela sociedade (trato e fama). “Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. O mesmo se diga com relação à presença de filhos, que pode se dar tanto no namoro quanto na união estável”.

O advogado esclarece que o contrato de namoro ou  “declaração de namoro”, está sendo utilizado por casais que buscam evitar futuros aborrecimentos ou demandas judiciais em razão da confusão desses dois conceitos.

“Embora o contrato de namoro possa parecer o anti-namoro, muitos casais, em busca de uma segurança jurídica, e para evitar que a relação equivocadamente seja tida como união estável, desviando assim o animus dos namorados, têm optado por imprimir esta formalidade à relação. Apesar da polêmica em torno da validade e eficácia jurídica deste tipo de contrato, ele pode ser um bom instrumento jurídico para ajudar os casais a namorarem em paz”, reflete.

Leia o verbete contrato de namoro do Dicionário de Direito de Família e Sucessões Ilustrado:

CONTRATO DE NAMORO [ver tb. contrato de convivência, contrato particular de casamento, esponsais, namoro].

É a declaração de vontade de duas pessoas para estabelecer que aquela relação é apenas um namoro. Embora isto pareça óbvio e desnecessário, tornou-se, em muitas situações, conveniente fazê-lo, em razão da linha tênue existente entre o namoro e a união estável.

Tal contrato é quase um antinamoro e parece quebrar parte dos encantos proporcionados pelo idílo, que vem sempre revestido de um romantismo que deveria ficar longe de aspectos jurídicos.

Entretanto, as mudanças culturais e a liberação dos costumes sexuais deixaram as diferenças entre namoro e união estável bastante semelhantes.

Em razão disso, e por mais que pareça desnecessário, tornou-se um instrumento de proteção à vontade das partes. E, assim, deixam claro que tal relação não se constitui família, embora possa até ser uma preparação para constituir família.

Em tal declaração, ou contrato, pode-se estabelecer que se o namoro se transformar em união estável, as regras patrimoniais ficam desde já ali estabelecidas, seja pela separação de bens, comunhão parcial ou total, ou mesmo um regime próprio e particularizado para aquele casal.

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